Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 400, de 16 de novembro de 2009, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do Parágrafo único, do Art. 8º, da Portaria SAS/MS Nº 400, de 16 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União DOU Nº 220, de 18 de novembro de 2009, seção I, página 41, que passa a vigorar da seguinte forma:
"Parágrafo único. No prazo de 210 (duzentos e dez) dias, os códigos de Serviço/Classificação listados no caput deste Artigo serão excluídos da Tabela de Serviço Especializado/Classificação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde/SCNES, bem como serão excluídas as informações existentes sobre estes Serviços/Classificação no cadastro desses estabelecimentos de saúde" (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.