Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 173, DE 19 DE ABRIL DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.569/GM, de 28 de junho de 2007, que institui diretrizes para a atenção à saúde, com vistas à prevenção da obesidade e assistência ao portador de obesidade, a serem implantadas em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 492, de 31 de agosto de 2007, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Portador de Obesidade Grave e estabelece os critérios para a sua habilitação;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação nº 174, de 16 de dezembro de 2008; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar, no estado do Paraná, os estabelecimentos a seguir como Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave:

CNPJ CNES Razão Social/Nome Fantasia/Município/UF
75.095.679/0002-20 2384299 Hospital de Clínicas/UFPR - Curitiba/PR
76.613.835/0001-89 0015334 Hospital Santa Casa/Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba/PR
76.659.820/000232 0015407 Hospital Cajuru/Associação Paranaense de Cultura - Curitiba/PR
76.575.604/0002-09 0015245 Hospital Universitário Evangélico/Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba/PR
07.088.017/0001-91 0013633 Hospital Angelina Caron/Sociedade Hospitalar A. Caron Campina Grande do Sul/PR
75.807/073/0001-99 0013838 Hospital e Maternidade Parolin - Campo Largo/PR
79.845.616/0001-13 0017884 Hospital São Lucas de Pato Branco/PR
75.994145/001-13 2738252 Hospital Salete/Clínica Médica Nossa Senhora da Salete - Cascavel/PR
76.416.866/0018-98 5284201 Hospital Regional do Noroeste/SES - Paranavaí/PR
79.151.312/0001-56 2587335 Hospital Regional Universitário de Maringá/Fundação Universidade Estadual de Maringá/PR
04.792.670/0001-49 2743469 Hospital e Maternidade Santa Rita/Associação Beneficente Bom Samaritano - Maringá/PR
78.640.489/0003-15 2781859 Hospital Universitário do Norte do Paraná / Universidade Estadual de Londrina/PR
78.614.971/0001-19 2580055 Santa Casa de Londrina/Irmandade da Santa Casa de Londrina/PR

Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde