Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.569/GM, de 28 de junho de 2007, que institui diretrizes para a atenção à saúde, com vistas à prevenção da obesidade e assistência ao portador de obesidade, a serem implantadas em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 492, de 31 de agosto de 2007, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Portador de Obesidade Grave e estabelece os critérios para a sua habilitação;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação nº 174, de 16 de dezembro de 2008; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar, no estado do Paraná, os estabelecimentos a seguir como Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave:
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome Fantasia/Município/UF |
75.095.679/0002-20 | 2384299 | Hospital de Clínicas/UFPR - Curitiba/PR |
76.613.835/0001-89 | 0015334 | Hospital Santa Casa/Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba/PR |
76.659.820/000232 | 0015407 | Hospital Cajuru/Associação Paranaense de Cultura - Curitiba/PR |
76.575.604/0002-09 | 0015245 | Hospital Universitário Evangélico/Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba/PR |
07.088.017/0001-91 | 0013633 | Hospital Angelina Caron/Sociedade Hospitalar A. Caron Campina Grande do Sul/PR |
75.807/073/0001-99 | 0013838 | Hospital e Maternidade Parolin - Campo Largo/PR |
79.845.616/0001-13 | 0017884 | Hospital São Lucas de Pato Branco/PR |
75.994145/001-13 | 2738252 | Hospital Salete/Clínica Médica Nossa Senhora da Salete - Cascavel/PR |
76.416.866/0018-98 | 5284201 | Hospital Regional do Noroeste/SES - Paranavaí/PR |
79.151.312/0001-56 | 2587335 | Hospital Regional Universitário de Maringá/Fundação Universidade Estadual de Maringá/PR |
04.792.670/0001-49 | 2743469 | Hospital e Maternidade Santa Rita/Associação Beneficente Bom Samaritano - Maringá/PR |
78.640.489/0003-15 | 2781859 | Hospital Universitário do Norte do Paraná / Universidade Estadual de Londrina/PR |
78.614.971/0001-19 | 2580055 | Santa Casa de Londrina/Irmandade da Santa Casa de Londrina/PR |
Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.