Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.569/GM, de 28 de junho de 2007, que Institui diretrizes para a atenção à saúde, com vistas à prevenção da obesidade e assistência ao portador de obesidade, a serem implantadas em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 492, de 31 de agosto de 2007, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Portador de Obesidade Grave e estabelece os critérios para a sua habilitação;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação nº 174, de 16 de dezembro de 2008 e, da Deliberação nº. 001, de 14 de janeiro de 2010; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar, no estado do Paraná, os estabelecimentos a seguir relacionados como Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave:
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome Fantasia/Município/UF |
75.095.679/0002-20 | 2384299 | Hospital de Clínicas/UFPR - Curitiba/PR |
76.613.835/0001-89 | 0015334 | Hospital Santa Casa/Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba/PR |
76.659.820/000232 | 0015407 | Hospital Cajuru/Associação Paranaense de Cultura - Curitiba/PR |
76.575.604/0002-09 | 0015245 | Hospital Universitário Evangélico/Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba/PR |
07.088.017/0001-91 | 0013633 | Hospital Angelina Caron/Sociedade Hospitalar A. Caron - Campina Grande do Sul/PR |
75.807/073/0001-99 | 0013838 | Hospital e Maternidade Parolin - Campo Largo/PR |
79.845.616/0001-13 | 0017884 | Hospital São Lucas de Pato Branco/PR |
76.080.027/0001-01 | 2738309 | Hospital São Lucas de Cascavel LTDA |
76.416.866/0018-98 | 5284201 | Hospital Regional do Noroeste/SES - Paranavaí/PR |
79.151.312/0001-56 | 2587335 | Hospital Regional Universitário de Maringá/Fundação Universidade Estadual de Maringá/PR |
04.792.670/0001-49 | 2743469 | Hospital e Maternidade Santa Rita/Associação Beneficente Bom Samaritano - Maringá/PR |
78.640.489/0003-15 | 2781859 | Hospital Universitário do Norte do Paraná/Universidade Estadual de Londrina/PR |
78.614.971/0001-19 | 2580055 | Santa Casa de Londrina/Irmandade da Santa Casa de Londrina/PR |
Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 74, de 20 de abril, Seção 1, página 66, com incorreção no original.