Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 822/GM, de 06 de junho de 2001, que inclui os procedimentos para implantação de Serviços de Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento das Doenças Congênitas;
Considerando a inclusão dos códigos dos procedimentos para a realização da triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento das doenças congênitas na Tabela de Serviços e Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS - SIA/SUS
Considerando a Portaria SAS/MS nº 442, de 11 de outubro de 2001, que habilitou o estado do Pará na Fase I de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal;
Considerando a avaliação e a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde do Pará; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar o estado do Pará na Fase II de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, da confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias.
Art. 2º Autorizar o gestor a credenciar como Serviço de Referência em Triagem Neonatal - SRTN o serviço a seguir descrito:
SRTN | Centro de Saúde Escola do Marco |
Código da fase | 1406 |
Município | Belém |
CNES | 2333201 |
Razão Social | Universidade Estadual do Pará |
CNPJ | 34.860.833/0001-44 |
Parágrafo único. As demais unidades que integram a Rede Estadual de Triagem Neonatal do Pará encontram-se relacionadas no processo encaminhado por meio do Ofício da Coordenadoria de Saúde da Criança/DASE/DT/SESPA n° 206/2008, datado de 23 de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.