Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.161/GM, de 7 de julho de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica, no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 756, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta e define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 646, de 10 de novembro de 2008, que trata dos atributos dos procedimentos relacionados à neurocirurgia na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS e da habilitação dos estabelecimentos nas Redes de Assistência ao Paciente Neurológico;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, bem como da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação nº 8, de 3 de março, publicada em 4 de março de 2009, no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado de São Paulo;
Considerando a necessidade e ampliar a oferta de serviços e garantir o acesso aos pacientes aos procedimentos na área de Neurologia; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar os estabelecimentos de saúde abaixo relacionados como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, para realizar procedimentos nos seguintes códigos de serviço/classificação 105/001 -105/002 -105/003 105/004 105/005:
CNPJ | CNES | ESTABELECIMENTO |
46522942000130 | 0008923 | Cento Hospitalar de Santo André/Prefeitura Municipal de Santo André - Santo André/SP |
46374500014730 | 2080680 | Hospital das Clínicas Luzia de Pinto Melo/SES - Mogi das Cruzes/SP |
46374500015388 | 3028399 | Hospital Estadual Prof. Carlos Da Silva Lacaz/SES Francisco Morato/SP |
46374500014497 | 2080273 | Hospital Estadual Mário Covas de Santo Andre/SES Santo André/SP |
46374500008926 | 2080338 | Hospital Geral de Guarulhos/SES - Guarulhos/SP |
57038952000111 | 2075962 | Hospital da Santa Casa de Santo Amaro /Santa casa de Misericórdia de Santo Amaro - São Paulo/SP |
44584019000106 | 2083604 | Santa casa de Avaré /Santa Casa de Misericórdia de Avaré - Avaré/SP |
71326292000103 | 2084171 | Hospital e Maternidade São José/Irmandade de Misericórdia de Sertãozinho - Sertãozinho/SP |
52775392000164 | 2088193 | Irmandade da Santa casa de Misericórdia de Mogi Mirim - Mogi Mirim/SP |
72957814000120 | 2081377 | Santa Casa de Votuporanga/Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga - Votuporanga-SP |
Art. 2º Incluir na habilitação do Hospital São Joaquim Real e Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência, inscrito no CNES sob o nº 2080575, CNPJ nº 61599908/0001-58, o código do serviço/ classificação 105/006 e na habilitação do Hospital Central/Santa Casa de São Paulo, inscrito no CNES sob o nº. 2688689, CNPJ nº. 62779145/0001-918, os códigos de serviços de classificação 105/006 e 105/008.
Art. 3º Estabelecer que o custeio da habilitação e da inclusão de que trata esta Portaria deverá onerar o teto financeiro de Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria nº 3.150/GM, de 24 de dezembro de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.