Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.161/GM, de 7 de julho de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica, no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 756, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta e define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 646, de 10 de novembro de 2008, que trata dos atributos dos procedimentos relacionados à neurocirurgia na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS e da habilitação dos estabelecimentos nas Redes de Assistência ao Paciente Neurológico;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, bem como da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação nº 8, de 3 de março, publicada em 4 de março de 2009, no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado de São Paulo e da Deliberação nº. 44, publicada em 22 de agosto de 2009, no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado de São Paulo; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Desabilitar os estabelecimentos de saúde abaixo relacionados como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia:
CNPJ | CNES | ESTABELECIMENTO |
43.535.210/0001-97 | 2082691 | Santa Casa de Andradina - Irmandade da Santa Casa de Andradina - Andradina/SP |
33.495.870/0001-38 | 2704900 | Hospital Universitário São Francisco Bragança Paulista/Casa de Nossa Senhora da Paz Ação Social Franciscana - Bragança Paulista/SP |
46.925.111/0001-00 | 2748568 | Santa Casa de Misericórdia de Capivari - Capivari/SP |
52.119.585/0001-31 | 2023709 | Santa Casa de Misericórdia de Itatiba - Itatiba/SP |
45.281.144/0002-82 | 2081091 | Hospital Municipal Itapira/ Prefeitura Municipal Itapira - Itapira/SP |
47.844.287/0001-08 | 2093324 | Santa Casa de Fernandópolis/Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis - Fernandópolis/SP |
50.471.564/0001-80 | 2096412 | Santa Casa de Misericórdia de Jacareí - Jacareí/SP |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência maio/2010.