Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos definanciamento;
Considerando a Portaria n° 3.043/GM, de 03 de dezembro de 2009, que estabelece recursos a serem disponibilizados aos Estadosreferentes a revisão da Portaria n° 2.867/GM, de 27 de novembro de2008, que determina a realocação dos recursos por meio de pactuação na Comissão Intergestores Bipartite - CIB; e
Considerando o Ofício CIB/AM n° 12, de 12 de abril de2010 e Resolução CIB/AM n° 13, de 22 fevereiro de 2010, resolve:
Art. 1° Alocar no limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC da gestão estadual do AMAZONAS, o valor anualde R$ 876.006,53 (oitocentos e setenta e seis mil, seis reais e cinquenta e três centavos).
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote asmedidas necessárias para a transferência, regular e automática, dovalor mensal para o Fundo Estadual de Saúde, correspondente.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde,devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1220.85850013 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Médiae Alta Complexidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competênciamarço de 2010.