Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 214, DE 28 DE ABRIL DE 2010

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB de Mato Grosso, por meio do Ofício nº 035/2010/SES/CIB/MT, de 19 de abril de 2010, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado de Mato Grosso, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 331.379.477,26, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES 137.534.060,02 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS 184.233.052,38 Anexo II
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde 9.612.364,47 Anexo III

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 607.200,00, e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$4.584.000,00.

§ 3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0051 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no estado do Mato Grosso.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de abril de 2010.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MATO GROSSO - ABRIL 2010.

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VALOR
Limites Referentes aos recursos programados na SES 37.415.166,34
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 1 0 0 . 11 8 . 8 9 3 , 6 8
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 0,00
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) 0,00
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 137.534.060,02

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MATO GROSSO - ABRIL 2010.

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)
IBGE Município Assistência Ambulatorial e Hospitalar Incentivos permanentes de custeio * Ajustes Valores de TCEP com transferên-
cias realizadas ao FES
Valores de Estabeleci-
mentos sob gestão estadual
Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde Valores recebi-
dos de outras UFs
Total
Próprio Referenciado
510010 ACORIZAL 24.968,41 0,00 0,00 16.567,28 0,00 41.535,69 0,00 0,00 0,00
510020 AGUA BOA 631.837,52 469.331,51 105.600,00 477.125,47 0,00 0,00 0,00 0,00 1.683.894,50
510025 ALTA FLORESTA 2.129.777,29 673.580,64 0,00 2.097.837,40 0,00 0,00 0,00 0,00 4.901.195,33
510030 ALTO ARAGUAIA 404.580,21 209.265,48 0,00 291.962,29 0,00 0,00 0,00 0,00 905.807,98
510035 ALTO BOA VISTA 5.776,57 0,00 0,00 29.333,31 0,00 0,00 0,00 0,00 35.109,88
510040 ALTO GARCAS 43.998,73 0,00 0,00 39.865,06 0,00 0,00 0,00 0,00 83.863,79
510050 ALTO PARAGUAI 64.771,86 0,00 0,00 61.657,29 0,00 0,00 0,00 0,00 126.429,15
510060 ALTO TAQUARI 34.562,75 0,00 0,00 18.216,60 0,00 52.779,35 0,00 0,00 0,00
510080 APIACAS 198.476,28 17.312,42 0,00 132.864,22 0,00 0,00 0,00 0,00 348.652,92
510100 ARAGUAIANA 26.210,71 0,00 0,00 32.396,53 0,00 0,00 0,00 0,00 58.607,24
510120 ARAGUAINHA 6.248,93 0,00 0,00 4.160,38 0,00 0,00 0,00 0,00 10.409,31
510125 ARAPUTANGA 417.064,50 76.036,08 0,00 197.335,40 0,00 690.435,98 0,00 0,00 0,00
510130 ARENAPOLIS 362.208,14 85.866,45 0,00 106.160,48 0,00 0,00 0,00 0,00 554.235,07
510140 ARIPUANA 621.494,95 0,00 0,00 308.239,86 0,00 0,00 0,00 0,00 929.734,81
510160 BARAO DE MELGACO 51.525,34 0,00 0,00 24.316,12 0,00 75.841,46 0,00 0,00 0,00
510170 BARRA DO BUGRES 1.306.389,54 410.062,85 0,00 837.410,36 0,00 0,00 0,00 0,00 2.553.862,75
510180 BARRA DO GARCAS 2.920.436,81 804.971,76 0,00 2.156.848,26 0,00 0,00 0,00 0,00 5.882.256,83
510185 BOM JESUS DO ARAGUAIA 2.012,19 0,00 0,00 2 6 . 3 11 , 9 7 0,00 28.324,16 0,00 0,00 0,00
510190 BRASNORTE 418.063,64 0,00 0,00 178.307,41 0,00 0,00 0,00 0,00 596.371,05
510250 CACERES 4.588.936,51 2.181.504,39 504.621,07 5.028.671,13 0,00 12.303.733,10 0,00 0,00 0,00
510260 CAMPINAPOLIS 441.786,98 0,00 0,00 147.100,26 0,00 0,00 0,00 0,00 588.887,24
510263 CAMPO NOVO DO PARECIS 849.232,81 8.557,03 0,00 372.136,66 0,00 0,00 0,00 0,00 1.229.926,50
510267 CAMPO VERDE 776.506,97 49.131,78 0,00 835.539,10 0,00 0,00 0,00 0,00 1.661.177,85
510268 CAMPOS DE JULIO 122.499,63 0,00 0,00 25.417,17 0,00 147.916,80 0,00 0,00 0,00
510269 CANABRAVA DO NORTE 38.966,24 0,00 0,00 31.050,44 0,00 70.016,68 0,00 0,00 0,00
510270 CANARANA 575.302,45 4.887,06 0,00 254.883,68 0,00 0,00 0,00 0,00 835.073,19
510279 CARLINDA 362.867,18 29.365,61 0,00 206.203,64 0,00 0,00 0,00 0,00 598.436,43
510285 CASTANHEIRA 83.836,05 0,00 0,00 49.307,98 0,00 0,00 0,00 0,00 133.144,03
510300 CHAPADA DOS GUIMARAES 478.059,72 7.560,69 0,00 154.601,60 0,00 640.222,01 0,00 0,00 0,00
510305 CLAUDIA 444.444,74 59.699,89 0,00 157.559,00 0,00 0,00 0,00 0,00 661.703,63
510310 COCALINHO 159.420,60 0,00 0,00 92.671,87 0,00 0,00 0,00 0,00 252.092,47
510320 COLIDER 1.067.956,32 756.942,03 0,00 1.561.463,04 0,00 2.671.191,79 0,00 0,00 715.169,60
510325 COLNIZA 3 9 0 . 5 7 9 , 11 3.037,70 0,00 312.258,34 0,00 0,00 0,00 0,00 705.875,15
510330 COMODORO 715.171,36 60.237,41 0,00 429.740,64 0,00 1.205.149,41 0,00 0,00 0,00
510335 CONFRESA 1.104.318,44 386.477,06 0,00 531.670,62 0,00 2.022.466,12 0,00 0,00 0,00
510336 CONQUISTA DO OESTE 30.084,04 4.887,40 0,00 14.120,62 0,00 49.092,06 0,00 0,00 0,00
510337 COTRIGUACU 349.487,62 0,00 0,00 204.900,18 0,00 0,00 0,00 0,00 554.387,80
510340 CUIABA 3 4 . 6 7 2 .111 , 2 5 28.131.522,43 9.736.761,17 60.989.661,18 0,00 28.209.553,13 9.612.364,47 0,00 95.708.138,43
510343 CURVELANDIA 30.320,43 0,00 0,00 21.150,21 0,00 51.470,64 0,00 0,00 0,00
510345 DENISE 205.866,13 5.623,48 0,00 11 6 . 0 6 0 , 6 6 0,00 0,00 0,00 0,00 327.550,27
510350 DIAMANTINO 816.581,26 131.348,44 100.376,04 545.809,72 0,00 0,00 0,00 0,00 1 . 5 9 4 . 11 5 , 4 6
510360 DOM AQUINO 203.304,05 0,00 0,00 90.396,18 0,00 0,00 0,00 0,00 293.700,23
510370 FELIZ NATAL 109.442,65 584,64 0,00 67.490,40 0,00 0,00 0,00 0,00 177.517,69
510380 FIGUEIROPOLIS D'OESTE 16.121,50 0,00 0,00 11 . 9 1 3 , 1 3 0,00 28.034,63 0,00 0,00 0,00
510385 GAUCHA DO NORTE 189.309,25 0,00 0,00 100.128,18 0,00 0,00 0,00 0,00 289.437,43
510390 GENERAL CARNEIRO 11 7 . 4 1 4 , 2 4 0,00 0,00 45.209,00 0,00 0,00 0,00 0,00 162.623,24
510395 GLORIA D'OESTE 3 5 . 0 11 , 3 9 180.415,28 0,00 98.964,01 0,00 314.390,68 0,00 0,00 0,00
510410 GUARANTA DO NORTE 1.194.896,07 38.983,92 105.600,00 727.605,40 0,00 0,00 0,00 0,00 2.067.085,39
510420 GUIRATINGA 336.465,85 12.809,76 0,00 120.604,47 0,00 0,00 0,00 0,00 469.880,08
510450 INDIAVAI 19.861,55 0,00 0,00 7.712,53 0,00 27.574,08 0,00 0,00 0,00
510452 IPIRANGA DO NORTE 17.955,30 0,00 0,00 15.870,79 0,00 0,00 0,00 0,00 33.826,09
510454 ITANHANGA 24.796,53 0,00 0,00 18.347,07 0,00 43.143,60 0,00 0,00 0,00
510455 ITAUBA 190.199,95 2.689,66 0,00 60.968,88 0,00 0,00 0,00 0,00 253.858,49
510460 ITIQUIRA 216.626,96 0,00 0,00 103.231,69 0,00 0,00 0,00 0,00 319.858,65
510480 JACIARA 914.381,23 204.770,62 150.000,00 6 11 . 2 8 2 , 2 6 0,00 0,00 0,00 0,00 1 . 8 8 0 . 4 3 4 , 11
510490 JANGADA 36.365,17 0,00 0,00 22.243,12 0,00 0,00 0,00 0,00 58.608,29
510500 JAURU 265.618,42 13.236,75 0,00 108.565,98 0,00 387.421,15 0,00 0,00 0,00
510510 JUARA 1.401.586,36 84.185,57 0,00 959.852,44 0,00 0,00 0,00 0,00 2.445.624,37
510515 JUINA 1.756.404,17 567.561,18 0,00 1.156.464,32 0,00 0,00 0,00 0,00 3.480.429,67
510517 JURUENA 158.473,34 3 7 . 0 11 , 8 0 0,00 131.633,62 0,00 0,00 0,00 0,00 3 2 7 . 11 8 , 7 6
510520 JUSCIMEIRA 2 3 4 . 11 6 , 8 4 0,00 0,00 101.270,86 0,00 0,00 0,00 0,00 335.387,70
510523 LAMBARI D'OESTE 26.692,57 0,00 0,00 16.138,68 0,00 42.831,25 0,00 0,00 0,00
510525 LUCAS DO RIO VERDE 1 . 0 3 3 . 6 9 2 , 11 3.605,74 0,00 468.787,43 0,00 0,00 0,00 0,00 1.506.085,28
510530 LUCIARA 17.546,95 1.697,16 0,00 41.600,51 0,00 0,00 0,00 0,00 60.844,62
510550 VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE 3 4 8 . 4 11 , 6 0 0,00 0,00 141.887,97 0,00 490.299,57 0,00 0,00 0,00
510558 MARCELANDIA 535.524,02 10.139,95 0,00 122.674,23 0,00 668.338,20 0,00 0,00 0,00
510560 MATUPA 336.923,93 6 11 , 4 6 0,00 104.580,74 0,00 0,00 0,00 0,00 4 4 2 . 11 6 , 1 3
510562 MIRASSOL D'OESTE 642.247,86 169.396,09 0,00 246.347,91 0,00 1.057.991,86 0,00 0,00 0,00
510590 NOBRES 515.666,41 88.402,04 0,00 183.577,20 0,00 0,00 0,00 0,00 787.645,65
510600 NORTELANDIA 173.212,64 169.510,71 0,00 93.466,76 0,00 0,00 0,00 0,00 436.190,11
510610 NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO 260.483,06 0,00 0,00 96.706,91 0,00 357.189,97 0,00 0,00 0,00
510615 NOVA BANDEIRANTES 58.555,51 0,00 0,00 94.797,99 0,00 0,00 0,00 0,00 153.353,50
510617 NOVA NAZARE 11 . 9 1 6 , 7 4 0,00 0,00 15.990,81 0,00 0,00 0,00 0,00 27.907,55
510618 NOVA LACERDA 26.230,18 1.040,76 0,00 19.753,27 0,00 47.024,21 0,00 0,00 0,00
510619 NOVA SANTA HELENA 28.706,09 0,00 0,00 14.137,15 0,00 0,00 0,00 0,00 42.843,24
510620 NOVA BRASILANDIA 161.826,62 12.868,60 0,00 64.771,39 0,00 239.466,61 0,00 0,00 0,00
510621 NOVA CANAA DO NORTE 232.653,30 0,00 0,00 126.206,19 0,00 0,00 0,00 0,00 358.859,49
510622 NOVA MUTUM 565.275,39 24,48 0,00 268.552,86 0,00 0,00 0,00 0,00 833.852,73
510623 NOVA OLIMPIA 433.668,39 25.819,05 0,00 289.062,94 0,00 0,00 0,00 0,00 748.550,38
510624 NOVA UBIRATA 57.735,10 0,00 0,00 37.662,05 0,00 0,00 0,00 0,00 95.397,15
510625 NOVA XAVANTINA 654.786,63 0,00 0,00 527.006,94 0,00 1.181.793,57 0,00 0,00 0,00
510626 NOVO MUNDO 28.385,04 0,00 0,00 40.005,45 0,00 0,00 0,00 0,00 68.390,49
510627 NOVO HORIZONTE DO NORTE 104.759,11 228,43 0,00 43.728,64 0,00 0,00 0,00 0,00 148.716,18
510628 NOVO SAO JOAQUIM 290.868,54 0,00 0,00 102.581,02 0,00 0,00 0,00 0,00 393.449,56
510629 PARANAITA 281.960,39 4.368,88 0,00 171.823,23 0,00 0,00 0,00 0,00 458.152,50
510630 PARANATINGA 492.009,63 0,00 0,00 192.163,07 0,00 684.172,70 0,00 0,00 0,00
510631 NOVO SANTO ANTONIO 1.823,48 0,00 0,00 12.336,99 0,00 0,00 0,00 0,00 14.160,47
510637 PEDRA PRETA 452.901,44 0,00 0,00 155.516,42 0,00 0,00 0,00 0,00 608.417,86
510642 PEIXOTO DE AZEVEDO 841.233,52 239.206,44 0,00 535.194,49 0,00 0,00 0,00 0,00 1.615.634,45
510645 PLANALTO DA SERRA 14.158,41 0,00 0,00 8.150,59 0,00 22.309,00 0,00 0,00 0,00
510650 POCONE 1.132.718,09 33.174,36 138.724,84 584.493,08 0,00 1 . 8 8 9 . 11 0 , 3 7 0,00 0,00 0,00
510665 PONTAL DO ARAGUAIA 35.418,61 3.050,20 0,00 26.395,10 0,00 64.863,91 0,00 0,00 0,00
510670 PONTE BRANCA 67.087,24 0,00 0,00 32.306,97 0,00 99.394,21 0,00 0,00 0,00
510675 PONTES E LACERDA 1.402.697,27 233.905,28 79.200,00 928.740,42 0,00 2.565.342,97 0,00 0,00 79.200,00
510677 PORTO ALEGRE DO NORTE 244.236,80 4 2 . 4 11 , 5 0 0,00 132.725,23 0,00 419.373,53 0,00 0,00 0,00
510680 PORTO DOS GAUCHOS 183.164,35 0,00 0,00 86.423,74 0,00 0,00 0,00 0,00 269.588,09
510682 PORTO ESPERIDIAO 82.640,23 0,00 0,00 44.785,36 0,00 127.425,59 0,00 0,00 0,00
510685 PORTO ESTRELA 30.074,64 0,00 0,00 16.256,61 0,00 46.331,25 0,00 0,00 0,00
510700 POXOREO 551.302,44 9.546,83 0,00 195.942,00 0,00 0,00 0,00 0,00 756.791,27
510704 PRIMAVERA DO LESTE 1.929.049,05 62.051,95 105.600,00 961.988,87 0,00 0,00 0,00 0,00 3.058.689,87
510706 QUERENCIA 277.922,06 0,00 0,00 161.768,06 0,00 0,00 0,00 0,00 439.690,12
510710 SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS 551.862,18 57.382,70 0,00 487.239,16 0,00 1.096.484,04 0,00 0,00 0,00
510715 RESERVA DO CABACAL 15.950,68 0,00 0,00 20.372,41 0,00 36.323,09 0,00 0,00 0,00
510718 RIBEIRAO CASCALHEIRA 239.137,87 23.366,20 0,00 101.484,83 0,00 363.988,90 0,00 0,00 0,00
510719 RIBEIRAOZINHO 81.177,93 0,00 0,00 36.439,88 0,00 0,00 0,00 0,00 117.617,81
510720 RIO BRANCO 142.668,72 41.715,79 0,00 76.637,09 0,00 261.021,60 0,00 0,00 0,00
510724 SANTA CARMEM 28.333,05 0,00 0,00 32.153,90 0,00 0,00 0,00 0,00 60.486,95
510726 SANTO AFONSO 21.502,73 0,00 0,00 15.203,36 0,00 36.706,09 0,00 0,00 0,00
510729 SAO JOSE DO POVO 13.125,80 0,00 0,00 9.558,65 0,00 0,00 0,00 0,00 22.684,45
510730 SAO JOSE DO RIO CLARO 600.346,74 78.067,07 0,00 271.015,20 0,00 0,00 0,00 0,00 949.429,01
510735 SAO JOSE DO XINGU 186.541,58 1.650,00 0,00 79.347,27 0,00 267.538,85 0,00 0,00 0,00
510740 SAO PEDRO DA CIPA 17.762,28 0,00 0,00 12.290,19 0,00 30.052,47 0,00 0,00 0,00
510757 RONDOLANDIA 22.302,49 0,00 0,00 19.568,00 0,00 41.870,49 0,00 0,00 0,00
510760 RONDONOPOLIS 8.706.896,31 2.797.888,33 2.457.388,62 13.056.214,35 0,00 6.647.175,36 0,00 0,00 20.371.212,25
510770 ROSARIO OESTE 573.263,90 0,00 0,00 175.189,31 0,00 748.453,21 0,00 0,00 0,00
510774 SANTA CRUZ DO XINGU 7.840,97 0,00 0,00 11 . 8 8 1 , 0 7 0,00 19.722,04 0,00 0,00 0,00
510775 SALTO DO CEU 83.297,43 0,00 0,00 34.183,66 0,00 11 7 . 4 8 1 , 0 9 0,00 0,00 0,00
510776 SANTA RITA DO TRIVELATO 14.447,63 0,00 0,00 11 . 2 6 7 , 8 0 0,00 0,00 0,00 0,00 25.715,43
510777 SANTA TEREZINHA 170.901,65 634,54 0,00 7 3 . 11 8 , 2 6 0,00 244.654,45 0,00 0,00 0,00
510779 SANTO ANTONIO DO LESTE 11 . 5 6 5 , 3 0 0,00 0,00 13.821,41 0,00 0,00 0,00 0,00 25.386,71
510780 SANTO ANTONIO DO LEVERGER 310.659,90 10.498,84 0,00 102.804,59 0,00 0,00 0,00 0,00 423.963,33
510785 SAO FELIX DO ARAGUAIA 339.269,37 268.359,00 0,00 332.772,90 0,00 0,00 0,00 0,00 940.401,27
510787 SAPEZAL 460.505,25 6.078,64 0,00 239.240,53 0,00 0,00 0,00 0,00 705.824,42
510788 SERRA NOVA DOURADA 7.100,70 0,00 0,00 8.533,47 0,00 0,00 0,00 0,00 15.634,17
510790 SINOP 3.697.033,52 2 6 4 . 11 3 , 2 6 415.643,52 3.046.453,30 0,00 7.317.643,60 0,00 0,00 105.600,00
510792 SORRISO 2.153.230,40 1.894.501,14 0,00 5.081.467,45 0,00 7.344.331,27 0,00 0,00 1.784.867,72
510794 TABAPORA 590.571,38 0,00 0,00 227.377,93 0,00 0,00 0,00 0,00 817.949,31
510795 TANGARA DA SERRA 2.945.751,88 2 4 8 . 2 11 , 3 7 1.008.000,00 1 . 6 9 7 . 11 2 , 8 4 0,00 222.000,00 0,00 0,00 5.677.076,09
510800 TAPURAH 2 11 . 7 7 4 , 1 5 10.692,35 0,00 91.869,37 0,00 0,00 0,00 0,00 314.335,87
510805 TERRA NOVA DO NORTE 430.319,42 61.692,59 0,00 206.865,28 0,00 0,00 0,00 0,00 698.877,29
510810 TESOURO 58.816,56 0,00 0,00 26.574,63 0,00 0,00 0,00 0,00 85.391,19
510820 TORIXOREU 151.178,30 0,00 0,00 138.246,16 0,00 0,00 0,00 0,00 289.424,46
510830 UNIAO DO SUL 42.035,87 0,00 0,00 40.813,25 0,00 0,00 0,00 0,00 82.849,12
510835 VALE DO SAO DOMINGOS 25.889,73 0,00 0,00 13.233,43 0,00 39.123,16 0,00 0,00 0,00
510840 VARZEA GRANDE 9 . 11 3 . 0 1 9 , 0 6 444.534,36 0,00 5.762.246,59 0,00 15.319.800,01 0,00 0,00 0,00
510850 VERA 118.293,74 0,00 0,00 90.787,95 0,00 0,00 0,00 0,00 209.081,69
510860 VILA RICA 585.215,20 6.123,84 0,00 309.633,63 0,00 900.972,67 0,00 0,00 0,00
510880 NOVA GUARITA 31.074,77 0,00 0,00 23.299,40 0,00 0,00 0,00 0,00 54.374,17
510885 NOVA MARILANDIA 33.153,46 0,00 0,00 11 . 0 5 1 , 8 6 0,00 0,00 0,00 0,00 44.205,32
510890 NOVA MARINGA 32.960,21 0,00 0,00 20.026,70 0,00 0,00 0,00 0,00 52.986,91
510895 NOVA MONTE VERDE 70.640,72 1.677,20 0,00 49.333,98 0,00 0,00 0,00 0,00 121.651,90
TOTAL FUNDO MUNICIPAL 184.233.052,38

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MATO GROSSO - ABRIL 2010

DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (VALORES ANUAIS)
Gestão Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Contrato Data de Publicação do Extrato do Contrato Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
Municipal 510340 - CUIABA Hospital Universitário Julio Muller da UFMT 0 2499 19-12-2005 9.612.364,47
TOTAL 9.612.364,47

ANEXO IV

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MATO GROSSO - ABRIL 2010

DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE TCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (VALORES ANUAIS)
Gestão Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Contrato Data de Publicação do Extrato do Contrato Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
Municipal 510340 - CUIABA Hospital Universitário Julio Muller da UFMT 0 2499 19-12-2005 9.612.364,47
TOTAL 9.612.364,47
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde