Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.015/GM, de 27 de maio de 2004, que estabelece a qualificação dos Estados, Municípios e Distrito Federal para os laboratórios que realizam exames necessários para o monitoramento de esquemas utilizados no tratamento da infecção pelo HIV;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 334, de 08 de junho de 2007, que estabelece as normas de credenciamento/habilitação dos laboratórios especializados para a contagem de linfócitos T CD4+/CD8+ e quantificação do RNA do HIV-1, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a avaliação da produção dos procedimentos de contagem de linfócitos CD4/CD8 - 0202030024 e de quantificação de RNA do HIV-1 - 0202031071 - no ano de 2009, dos estabelecimentos de que trata esta Portaria; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de Vigilância em Saúde - Coordenação Nacional de DST e AIDS - Unidade de Laboratório e a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar os estabelecimentos a seguir informados para realizar a quantificação de carga viral e contagem de linfócitos CD4+/CD8+:
ESTABELECIMENTO UF/Município | CNPJ | CNES |
Fundação de Medicina Tropical do
Amazonas/FMT AM - Manaus/AM |
04.534.053/0001-43 | 2013606 |
Laboratório Central de Saúde Pública/SES - Boa Vista/RR |
05.370.016/0001-00 | 2476835 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado ou do Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.