Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria n° 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria n° 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria n° 2531/GM, de 26 de novembro de 2004, que habilita o estado do Tocantins na Gestão Plena do Sistema, nos termos da Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOASSUS 01/2002;
Considerando a Portaria n° 2194/GM, de 14 de setembro de 2006, que aderiu o estado do Tocantins no Pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão; e
Considerando o Ofício SESAU/GABSEC n° 2540 , de 19 de abril de 2010 e Resolução CIB/TO n°. 18, de 18 de março de 2010, que aprovam a transferência de recursos do Limite Financeiro para Assistência de Média e Alta Complexidade - MAC do estado do Tocantins, para a Gestão Municipal de Goiânia/GO, resolve:
Art. 1º Transferir recursos do limite financeiro da média e alta complexidade - MAC do estado do Tocantins, para o limite financeiro - MAC do município de Goiânia/GO, no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), correspondente ao pacto interestadual da PPI Assistencial, alocando-o temporariamente, nas competências abril/2010 a novembro/2010, conforme descrito a seguir:
CÓDIGO | MUNICÍPIO | VALOR ANUAL |
170000 | Gestão Estadual do Tocantins - TO | (1.200.000,00) |
520870 | Gestão Municipal de Goiânia - GO | 1.200.000,00 |
§ 1º Estabelecer que os recursos descritos neste artigo serão transferidos para a Gestão Municipal de Goiânia/GO da seguinte forma:
I - competência abril a julho/2010 - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais/mês).
II - competência agosto a novembro/2010 - R$ 100.000,00 (cem mil reais/mês).
§ 2º Determinar que os valores pactuados constem nas planilhas de programação pactuada e integrada da assistência dos Estados envolvidos.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Goiânia, dos recursos de que tratam esta Portaria.
Parágrafo Único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0017 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.