Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, publicada na Seção I do DOU nº 208, de 30 de outubro de 2009;
Considerando a Portaria nº 92/GM, de 23 de janeiro de 2001, que inclui, na Tabela de Sistemas de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde, novos procedimentos relacionados a transplantes; e
Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Conceder autorização, no âmbito do estado correspondente, ao hospital a seguir descrito para realizar os procedimentos de busca ativa e retirada de múltiplos órgãos e tecidos:
CÓDIGO: 24.12
PARAÍBA
Hospital Antonio TARGINO; Campina Grande - PB; CGC: 08.834.137/0001-53; CNES: 2362848. |
Art. 2º Conceder renovação de autorização, no âmbito dos estados correspondentes, aos hospitais a seguir para realizar os procedimentos de busca ativa e retirada de múltiplos órgãos e tecidos:
CÓDIGO: 24.12
RIO GRANDE DO SUL
Associação Congregação de Santa Catarina - Hospital Regina - Novo
Hamburgo - RS; CGC: 91.681.361/0003-68; CNES: 2232057. |
RIO GRANDE DO NORTE
Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel - Natal - RN; CGC: 08.241.754/0102-99; CNES: 2653923. |
PARANÁ
Hospital de clínicas da UFPR; CGC: 75.095.679/0002-20; CNES: 2384299. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.