Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim a equipe de saúde abaixo identificada:
RIM: 24.08
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 01 10 PE 01 II - responsável técnico: Seráfico Pereira Cabral Filho, urologista, CRM 2194; III - membro: Francisco Leandro Araújo Júnior, cirugião cardiovascular, CRM 5843; IV - membro: Seráfico Pereira Cabral Junior, urologista, CRM 10976; V - membro: Letícia Barros Kosminsky, nefrologista, CRM 7597; VI - membro: Frederico Castelo Branco Cavalcante, nefrologista, CRM 12803. VII - membro: Guilherme Cavalcanti Lima, urologista, CRM 12695; VIII - membro: Eduardo Cavalcanti Lima, cirurgião vascular, CRM 1448; IX - membro: Carlos E. G .da Cunha, cirurgião vascular, CRM 11451; X - membro: Antonio Cesar M. da Costa Cruz, urologista, CRM 11159. |
Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea a equipe de saúde abaixo identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 21 10 RJ 13 II - responsável técnico: Ricardo de Sá Bigni, hematologista, CRM 52561671; III - membro: Roberto Jose Pessoa de Magalhães Filho, hematologista, CRM 52679887; IV - membro: Maria Claudia Rodrigues Moreira Lima, hematologista, CRM 52516771. |
Art. 2º Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.