Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso do Sul e a aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme a Resolução nº 07, de 18 de fevereiro de 2010; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar o estabelecimento a seguir como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, para realizar procedimentos nos serviços especificados:
CNPJ | CNES | HOSPITAL/UF/MUNICÍPIO |
03604782000166 | 2371375 | Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King/Associação Evangélica Beneficente Douradense - Dourados/MS |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista; |
Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o remanejamento para esta unidade do recurso relativo destinado à Clínica São Camilo, desabilitada, por meio da Portaria SAS/MS nº 163, de 13 de abril de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.