Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 1.190/GM, de 4 de junho de 2009, que institui o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e Outras Drogas - PEAD;
Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);
Considerando a necessidade de consolidar, no âmbito de Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas, conforme Portaria Nº 816/GM, de 30 de abril de 2002 e as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral aos transtornos mentais e aos Usuários de Álcool e Outras Drogas;
Considerando as orientações contidas na Portaria No- 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando as diretrizes definidas no programa Mais Saúde: Direito de Todos, para o período 2008 - 2011;
Considerando a especificidade da assistência deste serviço, por se tratar de um CAPS ad comárea de abrangência na fronteira Brasil/Bolívia, atendendo à população dos dois países; e
Considerando a importância simbólica do fato de que este cadastramento representa o 1500° CAPS do Brasil, resolve:
Art. 1º Habilitar o Centro de Atenção Psicossocial, a seguir relacionado, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS Nº 189, de 20 de março de 2002.
UF | Município | Tipo | CNES | CGC/CNPJ | Gestão | Gestão do serviço | Valor anual |
MS | Corumbá | CAPS ad | 6356486 | 03330461000110 | Municipal | Público Municipal | 384.000,00 |
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.