Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 235, DE 13 DE MAIO DE 2010

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 1.190/GM, de 4 de junho de 2009, que institui o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e Outras Drogas - PEAD;

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);

Considerando a necessidade de consolidar, no âmbito de Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas, conforme Portaria Nº 816/GM, de 30 de abril de 2002 e as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral aos transtornos mentais e aos Usuários de Álcool e Outras Drogas;

Considerando as orientações contidas na Portaria No- 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando as diretrizes definidas no programa Mais Saúde: Direito de Todos, para o período 2008 - 2011;

Considerando a especificidade da assistência deste serviço, por se tratar de um CAPS ad comárea de abrangência na fronteira Brasil/Bolívia, atendendo à população dos dois países; e

Considerando a importância simbólica do fato de que este cadastramento representa o 1500° CAPS do Brasil, resolve:

Art. 1º Habilitar o Centro de Atenção Psicossocial, a seguir relacionado, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS Nº 189, de 20 de março de 2002.

UF Município Tipo CNES CGC/CNPJ Gestão Gestão do serviço Valor anual
MS Corumbá CAPS ad 6356486 03330461000110 Municipal Público Municipal 384.000,00

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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