Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 247, DE 19 DE MAIO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando as Portarias n° 599/GM e nº 600/GM, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, CEO Tipo II, CEO Tipo III;

Considerando a Portaria nº 2.373/GM, de 7 outubro de 2009, que altera o Art. 4º da Portaria nº 599/GM, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 562/SAS, de 30 de setembro de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas de Informações do SUS (SCNES, SIA e SIH/SUS) os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos CEO;

Considerando a Portaria nº 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação;

Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Coordenação Nacional de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços, resolve:

Art. 1° Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, a seguir relacionados, a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal.

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE Classificação
CEO TIPO
AL 2700300 Arapiraca 6288197 Municipal II
MG 3118304 Conselheiro Lafaiete 3149641 Municipal II
PR 4119608 Pitanga 6415377 Municipal I
SP 3550308 São Paulo - Sub-Prefeitura M' Boi Mirim 2788458 Municipal II

Art. 2º Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, a seguir relacionados, a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal.

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE Classificação
CEO TIPO
CE 2303709 Caucaia 5278406 Municipal II
SP 3550308 São Paulo - CEO USP 2091453 Municipal III

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas na Portaria nº 599/GM e nº 600/GM, de 23 de março de 2006, pelos Municípios pleiteantes, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.

Art. 3º Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, a seguir relacionados, a receberem a antecipação dos incentivos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com a Portaria nº 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005.

UF Cod. M. Município Código Verificador Nome Fantasia do Estabelecimento de Saúde Tipo de Repasse Classificação
CEO TIPO
MG 3137601 Lagoa Santa XX 000664 Lagoa Santa XX 000664 Municipal I
MS 5001904 Bataguaçu XX 000665 Bataguaçu XX 000665 Municipal I
PA 1501725 Brasil Novo XX 000666 Brasil Novo XX 000666 Municipal I
PB 2503001 Caaporã XX 000667 Caaporã XX 000667 Municipal I
PB 2505105 Cuité XX 000668 Cuité XX 000668 Municipal I
PB 2515302 Sapé XX 000669 Sapé XX 000669 Municipal I
PE 2614857 Tamandaré XX 000670 Tamandaré XX 000670 Municipal I
PR 4128005 Ubiratã XX 000671 Ubiratã XX 000671 Municipal I
RS 4312708 Nonoai XX 000672 Nonoai XX 000672 Municipal I
SP 3540606 Porto Feliz XX 000673 Porto Feliz XX 000673 Municipal I
SP 3541901 Queluz XX 000674 Queluz XX 000674 Municipal I
SP 3542602 Registro XX 000675 Registro XX 000675 Municipal I
SP 3550308 São Paulo Sub-Prefeitura São Miguel Paulista XX 000676 São Paulo - Sub-Prefeitura São Miguel Paulista XX 000676 Municipal I

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2010.

ALBERTO BELTRAME

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