Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 64, de 31 de janeiro de 2008, que habilita o estabelecimento de saúde de que trata esta portaria;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, e da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução nº 043, de 25 de fevereiro de 2010; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Incluir na habilitação do Hospital da Criança - Amigo Assistência Médica Infantil de Goiânia LTDA, de Goiânia/GO, inscrito no CNES sob o nº 2339722, CNPJ nº 01.407.360/0001-75, o Serviço de Cardiologia Intervencionista.
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta inclusão deverá onerar o teto do Município, considerando a Declaração de Impacto Financeiro, de 03, de maio de 2010, da Secretaria de Municipal de Saúde de Goiânia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.