Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 248, DE 19 DE MAIO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 64, de 31 de janeiro de 2008, que habilita o estabelecimento de saúde de que trata esta portaria;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, e da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução nº 043, de 25 de fevereiro de 2010; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Incluir na habilitação do Hospital da Criança - Amigo Assistência Médica Infantil de Goiânia LTDA, de Goiânia/GO, inscrito no CNES sob o nº 2339722, CNPJ nº 01.407.360/0001-75, o Serviço de Cardiologia Intervencionista.

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta inclusão deverá onerar o teto do Município, considerando a Declaração de Impacto Financeiro, de 03, de maio de 2010, da Secretaria de Municipal de Saúde de Goiânia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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