Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria 828/GM, de 14 de abril de 2010, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Nefrologia (Terapia Renal Substitutiva - TRS) dos estados, Distrito Federal e municípios; e
Considerando a Deliberação nº 890, de 15 de abril de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Redefinir o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia, dos municípios no Estado do Rio de Janeiro, conforme quadro a seguir:
Município | Limite mensal (R$) | Limite anual (R$) |
Angra dos Reis | 269.212,10 | 3.230.545,20 |
Barra do Piraí | 348.611,32 | 4.183.335,84 |
Barra Mansa | 50.807,43 | 609.689,16 |
Belford Roxo | 910.529,01 | 10.926.348,12 |
Campos dos Goytacazes | 635.755,18 | 7.629.062,16 |
Duque de Caxias | 926.804,82 | 11 . 1 2 1 . 6 5 7 , 8 4 |
Itaboraí | 379.186,75 | 4.550.241,00 |
Itaperuna | 280.908,32 | 3.370.899,84 |
Nilópolis | 264.198,26 | 3.170.379,12 |
Niterói | 761.044,34 | 9.132.532,08 |
Nova Friburgo | 222.291,21 | 2.667.494,52 |
Nova Iguaçu | 650.752,48 | 7.809.029,76 |
Paracambi | 135.040,43 | 1.620.485,16 |
Petrópolis | 348.842,60 | 4 . 1 8 6 .111 , 2 0 |
Resende | 84.271,39 | 1 . 0 11 . 2 5 6 , 6 8 |
Rio Bonito | 297.506,23 | 3.570.074,76 |
Rio de Janeiro | 6.897.513,46 | 82.770.161,52 |
São Gonçalo | 942.456,59 | 11 . 3 0 9 . 4 7 9 , 0 8 |
São João de Meriti | 275.172,47 | 3.302.069,64 |
Teresópolis | 163.709,71 | 1.964.516,52 |
Valença | 187.173,41 | 2.246.080,92 |
Vassouras | 75.131,21 | 901.574,52 |
Volta Redonda | 2 6 9 . 11 7 , 6 1 | 3 . 2 2 9 . 4 11 , 3 2 |
Total Plena Municipal | 15.376.036,33 | 184.512.435,96 |
Gestão Estadual | 1.938.419,84 | 23.261.038,08 |
Total do Estado | 17.314.456,17 | 207.773.474,04 |
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2010.