Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 258, DE 31 DE MAIO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB de Pernambuco, por meio do Ofício CIB/PE Nº 43, de 30 de abril de 2010, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II, III e IV.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado de PERNAMBUCO, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 1.099.875.376,45, assim distribuído:

Destino

Valor Anual

Detalhamento

Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES

665.099.749,58

Anexo I

Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS

403.235.134,47

Anexo II

Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde

31.540.492,40

Anexo III

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 3.907.200,00, e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 15.414.000,00.

§ 3º O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0026 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de maio de 2010.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE PERNAMBUCO - MAIO/ 2010

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS

VALOR

Limites Referentes aos recursos programados na SES

55.781.332,38

Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual

343.889.099,81

Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES

296.969.809,79

Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-)

31.540.492,40

VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

665.099.749,58

ANEXO II

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE PERNAMBUCO - MAIO/2010

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais)

Gestão

Cód.IBGE - Nome do Município

Nome da Unidade

Código CNES

Número do Contrato

Data de Publicação do Extrato do Contrato

Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de
Saúde

Estadual

261160 - RECIFE

Hospital das Clínicas da UFPE

396

1

01-06-2004

31.540.492,40

TOTAL

31.540.492,40

ANEXO IV

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE PERNAMBUCO - MAIO/ 2010

DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE TCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (VALORES ANUAIS)

Cód.IBGE - Nome do Município

Nome da Unidade

Código CNES

Número do Termo

Data de Publicação
do Extrato do Termo

Fundo para o
qual serão realizadas as transferências

Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo
de Saúde

260410 - CARUARU

Hospital Regional Jesus Nazareno

2351994

5

30-12-2009

FES

4.800.674,63

260410 - CARUARU

Hospital Regional do Agreste

2427419

4

30-12-2009

FES

25.987.401,64

260680 - IGARASSU

Hospital Colônia Alcides Codiceira

2347342

17

30-12-2009

FES

2.206.099,08

260790 - JABOATAO DOS GUARARAPES

Hospital Jaboatão Prazeres

2711990

58

30-12-2009

FES

7.080.590,25

261070 - PAULISTA

Sanatorio Padre Antonio Manoel

2433044

16

30-12-2009

FES

2.718.075,48

261160 - RECIFE

Hospital Agamenon Magalhaes

418

25

30-12-2009

FES

39.370.713,88

261160 - RECIFE

Hospital Otavio de Freitas

426

37

30-12-2009

FES

23.104.529,88

261160 - RECIFE

Hospital Oswaldo Cruz

477

36

30-12-2009

FES

41.672.187,08

261160 - RECIFE

Hospital da Restauração

655

28

30-12-2009

FES

41.312.351,04

261160 - RECIFE

Hospital Correia Picanço

981

27

30-12-2009

FES

4.128.207,28

261160 - RECIFE

Hospital Ulises Pernambucano

1546

39

30-12-2009

FES

2.541.594,72

261160 - RECIFE

Hospital Barão de Lucena

2427427

26

30-12-2009

FES

27.947.921,20

261160 - RECIFE

Grupamento Bombeiro Pre-Hospital

2435608

24

30-12-2009

FES

217.018,20

261160 - RECIFE

CISA

2711613

18

30-12-2009

FES

11.550.620,64

261160 - RECIFE

Hospital dos Servidores

2711923

31

30-12-2009

FES

18.585,00

261160 - RECIFE

Hospital Geral de Areias

2711974

33

30-12-2009

FES

6.214.508,45

261160 - RECIFE

Hospital Getulio Vargas

2802783

34

30-12-2009

FES

30.715.788,54

261160 - RECIFE

Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco-PROCA- PE

3983730

59

30-12-2009

FES

25.382.942,80

TOTAL

296.969.809,79

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