Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e
Considerando as planilhas encaminhadas pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB de Pernambuco, por meio do Ofício CIB/PE Nº 43, de 30 de abril de 2010, resolve:
Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II, III e IV.
§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado de PERNAMBUCO, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 1.099.875.376,45, assim distribuído:
Destino |
Valor Anual |
Detalhamento |
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES |
665.099.749,58 |
Anexo I |
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS |
403.235.134,47 |
Anexo II |
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde |
31.540.492,40 |
Anexo III |
§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 3.907.200,00, e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 15.414.000,00.
§ 3º O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0026 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de maio de 2010.
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE PERNAMBUCO - MAIO/ 2010
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS |
VALOR |
Limites Referentes aos recursos programados na SES |
55.781.332,38 |
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual |
343.889.099,81 |
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES |
296.969.809,79 |
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) |
31.540.492,40 |
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
665.099.749,58 |
ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE PERNAMBUCO - MAIO/2010
PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais) |
||||||
Gestão |
Cód.IBGE - Nome do Município |
Nome da Unidade |
Código CNES |
Número do Contrato |
Data de Publicação do Extrato do Contrato |
Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de |
Estadual |
261160 - RECIFE |
Hospital das Clínicas da UFPE |
396 |
1 |
01-06-2004 |
31.540.492,40 |
TOTAL |
31.540.492,40 |
ANEXO IV
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE PERNAMBUCO - MAIO/ 2010
DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE TCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (VALORES ANUAIS) |
||||||
Cód.IBGE - Nome do Município |
Nome da Unidade |
Código CNES |
Número do Termo |
Data de Publicação |
Fundo para o |
Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo |
260410 - CARUARU |
Hospital Regional Jesus Nazareno |
2351994 |
5 |
30-12-2009 |
FES |
4.800.674,63 |
260410 - CARUARU |
Hospital Regional do Agreste |
2427419 |
4 |
30-12-2009 |
FES |
25.987.401,64 |
260680 - IGARASSU |
Hospital Colônia Alcides Codiceira |
2347342 |
17 |
30-12-2009 |
FES |
2.206.099,08 |
260790 - JABOATAO DOS GUARARAPES |
Hospital Jaboatão Prazeres |
2711990 |
58 |
30-12-2009 |
FES |
7.080.590,25 |
261070 - PAULISTA |
Sanatorio Padre Antonio Manoel |
2433044 |
16 |
30-12-2009 |
FES |
2.718.075,48 |
261160 - RECIFE |
Hospital Agamenon Magalhaes |
418 |
25 |
30-12-2009 |
FES |
39.370.713,88 |
261160 - RECIFE |
Hospital Otavio de Freitas |
426 |
37 |
30-12-2009 |
FES |
23.104.529,88 |
261160 - RECIFE |
Hospital Oswaldo Cruz |
477 |
36 |
30-12-2009 |
FES |
41.672.187,08 |
261160 - RECIFE |
Hospital da Restauração |
655 |
28 |
30-12-2009 |
FES |
41.312.351,04 |
261160 - RECIFE |
Hospital Correia Picanço |
981 |
27 |
30-12-2009 |
FES |
4.128.207,28 |
261160 - RECIFE |
Hospital Ulises Pernambucano |
1546 |
39 |
30-12-2009 |
FES |
2.541.594,72 |
261160 - RECIFE |
Hospital Barão de Lucena |
2427427 |
26 |
30-12-2009 |
FES |
27.947.921,20 |
261160 - RECIFE |
Grupamento Bombeiro Pre-Hospital |
2435608 |
24 |
30-12-2009 |
FES |
217.018,20 |
261160 - RECIFE |
CISA |
2711613 |
18 |
30-12-2009 |
FES |
11.550.620,64 |
261160 - RECIFE |
Hospital dos Servidores |
2711923 |
31 |
30-12-2009 |
FES |
18.585,00 |
261160 - RECIFE |
Hospital Geral de Areias |
2711974 |
33 |
30-12-2009 |
FES |
6.214.508,45 |
261160 - RECIFE |
Hospital Getulio Vargas |
2802783 |
34 |
30-12-2009 |
FES |
30.715.788,54 |
261160 - RECIFE |
Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco-PROCA- PE |
3983730 |
59 |
30-12-2009 |
FES |
25.382.942,80 |
TOTAL | 296.969.809,79 |