Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de consolidar, no âmbito de Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas, conforme Portaria nº 816/GM, de 30 de abril de 2002;
Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas;
Considerando a necessidade de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral aos transtornos mentais e aos Usuários de Álcool e Outras Drogas; e
Considerando as diretrizes definidas no programa Mais Saúde: Direito de Todos, para o período 2008 - 2011;
Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a alteração da modalidade dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações ProgramáticasEstratégicas - Área Técnica de Saúde Mental - SAS/MS, resolve:
Art. 1º Alterar a classificação dos serviços a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002.
UF | Tipo | CNES | CGC/CNPJ | Município | Gestão do serviço | Valor anual |
CE | CAPS II | 2723557 | 07.849.532/0001-47 | Tauá | Publico Municipal | 122.352,00 |
PB | CAPS III | 2757397 | 08.806.721/0001-03 | João Pessoa | Publico Municipal | 156.000,00 |
PR | CAPS II | 2753553 | 76.977.768/0001-81 | Paranavaí | Publico Municipal | 122.352,00 |
RJ | CAPS III | 2284111 | 29.138.278/0001-01 | Nova Iguaçu | Publico Municipal | 156.000,00 |
RJ | CAPS II | 2697394 | 29.076.130/0001-90 | Valença | Publico Municipal | 122.352,00 |
RN | CAPS III | 2665743 | 08.096.570/0001-39 | Caicó | Publico Municipal | 156.000,00 |
SE | CAPS II | 8015295 | 13.124.052/0001-11 | Lagarto | Publico Municipal | 122.352,00 |
SP | CAPS III | 2078279 | 46.177.523/0001-09 | São Vicente | Publico Municipal | 242.352,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.