Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria Nº 598/GM, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria Nº 883/GM, de 20 de abril de 2010, que estabelece recursos a serem incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia; e
Considerando o Oficio GASEC Nº 1.004/2010, de 29 de abril de 2010, onde informa que o recurso financeiro referente ao custeio do credenciamento dos leitos descrito abaixo, encontra-se no teto financeiro Estadual da Bahia de acordo com publicação da Portaria Nº 883/GM, de 20 de abril de 2010, resolve:
Art. 1º Cadastrar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
13.937.7131/0001-41 CNES: 6414702 |
Hospital Regional Urcisino Pinto de Queiroz - Secretaria da Saúde de Estado da Bahia SESAB - Santo Antonio de Jesus/BA | |
26.01 Adulto | 10 |
Art. 2º Estabelecer que o custeio das habilitações de que tratam os artigos desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria Nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.