Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento e,
Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal, por meio do Ofício n° 03, de 24 de maio de 2010, resolve:
Art. 1º Publicar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme detalhado nos Anexos I, II III desta Portaria.
§ 1º O total de recurso financeiro anual do Distrito Federal, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 363.891.054,23, assim distribuído:
Destino | Valor Anual | Detalhamento |
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES | 343.225.892,39 | Anexo I |
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde | 20.665.161,84 | Anexo III |
§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 633.600,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 8.118.000,00.
§ 3º O Distrito Federal fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.
Art. 2º Instruir que a publicação dos recursos, concedidos por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Distrito Federal.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0053 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1° de junho de 2010.
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - JUNHO/2010
PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais) | |
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS | VALOR |
Limites Referentes aos recursos programados na SES | 11.274.075,94 |
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual | 352.616.978,29 |
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES | 0,00 |
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) | 20.665.161,84 |
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | 343.225.892,39 |
ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - JUNHO/2010
PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais) | ||||||||||
IBGE | Município | Assistência Ambulatorial e Hospitalar | Incentivos permanentes de custeio * | Ajustes | Valores de TCEP com transfe- rências realizadas ao FES |
Valores de Estabeleci- mentos sob gestão estadual |
Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde | Valores recebi- dos de outras UFs |
Total | |
Próprio | Referenciado | |||||||||
530010 | Brasília | 76.268.470,74 | 79.838.831,78 | 29.391.739,44 | 167.117.936,33 | 0,00 | 352.616.978,29 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL DO FUNDO MUNICIPAL | 0,00 |
ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - JUNHO/2010
PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais) | ||||||
Gestão | Cód.IBGE - Nome do Município | Nome da Unidade | Código CNES | Número do Contrato | Data de Publicação do Extrato do Contrato | Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde |
Gestão Estadual | 530010 - Brasília | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE BRASILIA - HUB (FUB) | 105100 | 001 | 2008-12-24 | 20.665.161,84 |
TOTAL | 20.665.161,84 |