Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 221/GM, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 90, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais e a pactuação da Comissão Intergestores Bipartite Macro-Sul nº 291, de 26 de março de 2010, homologada na 158ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG, realizada em 19 de maio de 2010, e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, sob o código de habilitação 2501, o estabelecimento de saúde a seguir discriminado:
Nome fantasia/Razão Social/Município |
CNES | CNPJ | Serviço/Classificação |
Santa Casa de Misericórdia de Lavras/MG |
2111659 | 22.073.266/0001-05 | 155/001, 155/003 |
Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação dar-se-á por meio da PPI Estadual, considerando o Ofício SUB.SPAS Nº. 0215/2010, de 30 de abril de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.