Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a análise técnica da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes/DAE/SAS, resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO - 24.13
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 3 51 04 RS 07 |
II - denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre; |
III - CGC: 87.020.517/0001-20; |
IV - CNES: 2237601; |
V - endereço: Rua Ramiro Barcelos, nº 2350 - Bairro: Santana - Porto Alegre-RS - CEP: 90.035-003. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.