Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1.998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e
Considerando a Portaria nº 598/GM, de 23 de março de 2.006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; resolve:
Art. 1º Cadastrar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do Hospital a seguir relacionado:
RIO GRANDE DO SUL
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
88.625.686/0037-68 CNES: 2707969 |
Hospital Beneficiente Santa Luzia - Associação Educadora São Carlos Hosp Benef Santa Luzia - Capão da Canoa/RS | |
26.01 Adulto | 07 |
Art. 2º Alterar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
DISTRITO FEDERAL
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
92.898.550/0006-00 CNES: 3276678 |
Instituto de Cardiologia do Distrito Federal - Fundação Universitária de Cardiologia Cruzeiro/DF | |
26.01 Adulto | 20 | |
26.03 Pediatrico | 08 |
Art. 3º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.