Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo - UTI;
Considerando a Portaria nº 598/GM, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI;
Considerando Ofício nº 439, de 13 de maio de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul; e
Considerando a Portaria nº 868/GM, de 19 de abril de 2010, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do estado do Rio Grande do Sul e ao município de Canoas, resolve:
Art. 1º Alterar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo III, do Hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
88.332.580/0031-80 CNES: 3508528 |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ULBRA - COMUNIDADE EVANGELICA LUTERANA SÃO PAULO - CANOAS/RS | |
26.04 ADULTO | 12 | |
26.06 PEDIATRICO | 10 |
Art. 2º Estabelecer que o custeio da habilitação de que trata o art. 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.