Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria/GM 828, de 14 de abril de 2010, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando o Ofício No- 009, de 14 de maio de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Redefinir o limite financeiro, destinado ao custeio da Nefrologia, do município de São Sebastião do Paraíso no estado de Minas Gerais, conforme quadro abaixo:
Município/Estado | Valor mensal (R$) | Valor anual (R$) |
São Sebastião do Paraíso |
151.148,08 | 1.813.776,96 |
Gestão Estadual | 4.331.283,27 | 51.975.399,24 |
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2010.