Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria/GM 828, de 14 de abril de 2010, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando o Ofício No- 685, de 29 de abril de 2010, da Secretaria da Saúde do Estado do Maranhão, resolve:
Art. 1º Remanejar recurso financeiro anual, destinado ao custeio da Nefrologia, no montante de R$ 2.232.955,92 (dois milhões, duzentos e trinta e dois mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais e noventa e dois centavos), do município de Bacabal, no estado do Maranhão, para a Gestão Estadual.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2010.