Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria GM/MS Nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes - SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CORNEA/ESCLERA: 24.07
GOIÁS
I - Nº do SNT 2 11 10 GO 01 II - denominação: Instituto de Olhos Limongi Ltda; III - CGC: 08.031.873/0001-73; IV - CNES: 5968429; V - endereço: Rua 07ª Quadra 11ª, Lt 20, No- 141 - Goiânia - GO - CEP: 74.075-230. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 2 11 10 RJ 05 II - denominação: Hospital Adventista Silvestre; III - CGC: 73.696.718/0002-19; IV - CNES: 2273357; V - endereço: Ladeira dos Guararapes, No- 263 - Santa Teresa - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 22.241-275. |
Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGENICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGENICO APARENTADO: 24.02
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 2 21 10 SP 10 II - denominação: Instituto Brasileiro de Controle do Cancer - IBCC; III - CGC: 62.932942/0001-65; IV - CNES: 2077590; V - endereço: Av. Alcantara Machado, No- 2576 - Mooca - São Paulo - SP- CEP: 03.102-002. |
Art. 3º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano as equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
GOIAS
I - Nº do SNT 1 11 10 GO 02 II - responsável técnico: Roberto Murilo Limongi Souza Carvalho, oftalmologista, CRM 8654; III - membro: Ricardo de Rezende Sant'Ana, oftalmologiata, CRM 10094. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 10 RJ 19 II - responsável técnico: Mauro Albuquerque, oftalmologista, CRM 52419935; III - membro: Julia Barbosa Vianna Kuntz Navarro, oftalmologista, CRM 52754129. |
I - Nº do SNT 1 11 10 RJ 20 II - responsável técnico: Thiago Padilha Velasco de Magalhães, oftalmologista, CRM 52774162; III - membro: Thiago Padilha Velasco de Magalhães, oftalmologista, CRM 52774162. |
Art. 4º Estabelecer que as autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria Nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.