Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria GM/MS Nº 2.600, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Portaria Nº 92/GM, de 23 de janeiro de 2001, que inclui na Tabela de Sistemas de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde novos procedimentos relacionados a transplantes;
Considerando a Portaria Nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Conceder autorização, no âmbito dos Estados correspondentes, aos hospitais a seguir, para realizar os procedimentos de busca ativa e retirada de múltiplos órgãos e tecidos:
CÓDIGO: 24.12
CEARÁ
Hospital Antonio Prudente S/C - Fortaleza - CE; CGC: 05.874.946/0001-09; CNES: 2415631. |
RIO DE JANEIRO
Hospital Universitário Sul Fluminense; Vassouras - RJ; CGC: 32.410.037/0001-84; CNES: 2273748. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.