Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei No- 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto No- 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria GM/MS No- 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes - SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada de Fígado as equipes/profissionais de saúde a seguir identificados:
FÍGADO - 24.09
RIO GRANDE DO NORTE
I - No- do SNT: 1 02 10 RN 03 II -Estabelecimento de Vínculo: Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel; III - CNES: 2653923; IV - Responsável Técnico: Fernando Freire Lisboa Junior, cirurgião geral, CRM 4770; V- membro: Alexandre Borges de Oliveira, cirurgião geral, CRM 4321. |
Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada de Rim as equipes/profissionais de saúde a seguir identificados:
RIM - 24.08
RIO GRANDE DO NORTE
I - No- do SNT: 1 01 10 RN 04 II - Estabelecimento de Vínculo: Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel; III - CNES: 2653923; IV - Responsável Técnico: Jaime de Oliveira Junior, cirurgião vascular, CRM 2892; V - membro: Edson Jovino de Oliveira Junior, urologista, CRM 4283; VI - membro: Gilson Figueiredo Cantidio, urologista, CRM 1350. |
Art. 3º Conceder autorização para realizar retirada de Coração as equipes/profissionais de saúde abaixo identificado:
CORAÇÃO: 24.11
RIO GRANDE DO NORTE
I - No- do SNT: 1 03 10 RN 05 II -Estabelecimento de Vínculo: Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel; III - CNES: 2653923; IV - Responsável Técnico: Francisco Angelo Queiroz Chaves, cirurgião cardíaco, CRM 2061; V - membro: Waldo Emerson Pinheiro Daniel, cirurgião cardíaco, CRM 3083; VI - membro: Marcos Antonio Ferreira Lima, cirurgião cardíaco, CRM 5233. |
Art. 4º Estabelecer que as autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto No- 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria No- 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.