Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 3432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria Nº 598/GM, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e
Considerando Ofício SAS/UTI Nº 014/2010, de 17 de Maio de 2010, da Superintendência da Atenção à Saúde da SES/MG; resolve:
Art. 1º Alterar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
CNPJ | Hospital | Nºleitos |
18.632.315/0001-17 CNES: 2760657 |
HOSPITAL SÃO SEBATIÃO - FUNDAÇÃO HOSPITALAR SÃO SEBASTIÃO - TRÊS CORAÇÕES/MG | |
26.02 NEONATAL | 04 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
22.780.498/0001-95 CNES: 4042085 |
CASA DE CARIDADE DE MURIAE HOSPITAL SÃO PAULO - HOSPITAL SÃO PAULO - MURIAE/MG | |
26.01 ADULTO | 12 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
21.575.709/0001-95 CNES: 2153882 | SANTA CASA DE MISERICORDIA DE JUIZ DE FORA - JUIZ DE FORA/MG | |
26.02 NEONTAL | 06 |
Art. 2º Cadastrar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
18.632.315/0001-17 CNES: 2760657 |
HOSPITAL SÃO SEBATIÃO - FUNDAÇÃO HOSPITALAR SÃO SEBASTIÃO - TRÊS CORAÇÕES/MG | |
26.03 PEDIATRICO | 01 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
21.575.709/0001-95 CNES: 2153882 |
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE JUIZ DE FORA - JUIZ DE FORA/MG | |
26.03 PEDIATRICO | 04 |
Art. 3º Excluir o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
22.780.498/0001-95 CNES: 4042085 |
CASA DE CARIDADE DE MURIAE HOSPITAL SÃO PAULO - HOSPITAL SÃO PAULO - MURIAE/MG | |
26.03 PEDIATRICO | 01 |
Art. 4º Estabelecer que o custeio das habilitações de que trata o art. 1° desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 5º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria Nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.