Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 291, DE 24 DE JUNHO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 3432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria Nº 598/GM, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e

Considerando Ofício SAS/UTI Nº 014/2010, de 17 de Maio de 2010, da Superintendência da Atenção à Saúde da SES/MG; resolve:

Art. 1º Alterar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:

CNPJ Hospital Nºleitos
18.632.315/0001-17
CNES: 2760657
HOSPITAL SÃO SEBATIÃO - FUNDAÇÃO HOSPITALAR SÃO SEBASTIÃO - TRÊS CORAÇÕES/MG
26.02 NEONATAL 04

 

CNPJ Hospital Nº leitos
22.780.498/0001-95
CNES: 4042085
CASA DE CARIDADE DE MURIAE HOSPITAL SÃO PAULO - HOSPITAL SÃO PAULO - MURIAE/MG
26.01 ADULTO 12

 

CNPJ Hospital Nº leitos
21.575.709/0001-95 CNES: 2153882 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE JUIZ DE FORA - JUIZ DE FORA/MG
26.02 NEONTAL 06

Art. 2º Cadastrar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:

CNPJ Hospital Nº leitos
18.632.315/0001-17
CNES: 2760657
HOSPITAL SÃO SEBATIÃO - FUNDAÇÃO HOSPITALAR SÃO SEBASTIÃO - TRÊS CORAÇÕES/MG
26.03 PEDIATRICO 01

 

CNPJ Hospital Nº leitos
21.575.709/0001-95
CNES: 2153882
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE JUIZ DE FORA - JUIZ DE FORA/MG
26.03 PEDIATRICO 04

Art. 3º Excluir o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:

CNPJ Hospital Nº leitos
22.780.498/0001-95
CNES: 4042085
CASA DE CARIDADE DE MURIAE HOSPITAL SÃO PAULO - HOSPITAL SÃO PAULO - MURIAE/MG
26.03 PEDIATRICO 01

Art. 4º Estabelecer que o custeio das habilitações de que trata o art. 1° desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 5º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria Nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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