Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Raquitismo e Osteomalácia; e
Considerando o Registro de Deliberação no 19, em 06 de maio de 2010, da Comissão para Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde - CITEC, resolve:
Art. 1º Incluir, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais - OPM do SUS, o procedimento a seguir:
Procedimento | 02.02.01.076-7 DOSAGEM DE 25-HIDROXIVITAMINA D |
Descrição | Consiste na dosagem sérica do colecalciferol
ou 25-hidroxivitamina D, o metabólito mais ativo da vitamina D e de maior nível sérico, para o diagnóstico e monitorização terapêutica do raquitismo e osteomalácia. |
Complexidade | MC - Média Complexidade |
Modalidade | 01 - Ambulatorial, 02 - Hospitalar, 03 Hospital-Dia |
Instrumento de Registro | 01 - BPA (Consolidado), 05 - AIH (Proc.Secundário) |
Tipo de Financiamento | 06 - Média e Alta Complexidade(MAC) |
Valor Ambulatorial SA | 15,24 |
Valor Ambulatorial Total | 15,24 |
Valor Hospitalar SH | 0,00 |
Valor Hospitalar SP | 0,00 |
Total Hospitalar | 0,00 |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 0 mês |
Idade Máxima | 110 anos |
CBO | 2211-05, 2212-05, 2231-48, 2234-10. |
Serviço / Classificação | 145 -Serviço de diagnóstico por laboratório clínico - 001 - Exames bioquímicos |
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários necessários à implementação desta Portaria correm por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.12.20.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.