Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 309, DE 1º DE JULHO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Raquitismo e Osteomalácia; e

Considerando o Registro de Deliberação no 19, em 06 de maio de 2010, da Comissão para Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde - CITEC, resolve:

Art. 1º Incluir, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais - OPM do SUS, o procedimento a seguir:

Procedimento 02.02.01.076-7 DOSAGEM DE 25-HIDROXIVITAMINA
D
Descrição Consiste na dosagem sérica do colecalciferol ou 25-hidroxivitamina D, o metabólito
mais ativo da vitamina D e de maior nível sérico, para o diagnóstico e monitorização terapêutica do raquitismo e osteomalácia.
Complexidade MC - Média Complexidade
Modalidade 01 - Ambulatorial, 02 - Hospitalar, 03 Hospital-Dia
Instrumento de Registro 01 - BPA (Consolidado), 05 - AIH (Proc.Secundário)
Tipo de Financiamento 06 - Média e Alta Complexidade(MAC)
Valor Ambulatorial SA 15,24
Valor Ambulatorial Total 15,24
Valor Hospitalar SH 0,00
Valor Hospitalar SP 0,00
Total Hospitalar 0,00
Sexo Ambos
Idade Mínima 0 mês
Idade Máxima 110 anos
CBO 2211-05, 2212-05, 2231-48, 2234-10.
Serviço / Classificação 145 -Serviço de diagnóstico por laboratório clínico - 001 - Exames bioquímicos

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários necessários à implementação desta Portaria correm por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.12.20.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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