Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria 828/GM, de 14 de abril de 2010,
que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia
Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando o Ofício nº 1.329, de 14 de junho de 2010, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, que estabelece o remanejamento de recurso financeiro, resolve:
Art. 1º Remanejar recurso financeiro mensal no montante de R$285.512,47 (duzentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e doze reais e quarenta e sete centavos), da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia para o município de Paulo Afonso, no estado da Bahia, destinado ao custeio da Nefrologia.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido
por meio desta Portaria não acarretará impacto para o Ministério da
Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2010.