Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 314, DE 1º DE JULHO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Comissão Intergestores Bipartite -CIB de Mato Grosso, por meio do Ofício nº 057/2010, de 14 de junho de 2010, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II, III e IV.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado de Mato Grosso, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 343.656.705,27, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES 143.151.494,43 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS 190.892.846,37 Anexo II
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde 9.612.364,47 Anexo III

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas -CEO, no valor de R$ 607.200,00, e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 4.584.000,00.

§ 3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1220.85850051 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de junho de 2010.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MATO GROSSO - JUNHO/2010.

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais)
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VA L O R
Limites referentes aos recursos programados na SES 30.881.625,85
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 11 2 . 2 6 9 . 8 6 8 , 5 8
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 0,00
Valores a serem retidos pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) 0,00
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 143.151.494,43

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MATO GROSSO - JUNHO/2010.

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)
IBGE Município Assistência Ambulatorial e Hospitalar Incentivos permanentes de custeio * Ajustes Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde Valores recebidos de outras Ufs To t a l
Próprio Referenciado
510010 ACORIZAL 123.253,20 0,00 0,00 0,21 0,00 123.253,41 0,00 0,00 0,00
510020 AGUA BOA 1.059.924,44 1.200.291,53 105.600,00 36.651,97 0,00 76.876,03 0,00 0,00 2.325.591,91
510025 ALTA FLORESTA 2.517.198,34 794.376,25 0,00 363.681,22 0,00 121.135,65 0,00 0,00 3.554.120,16
510030 ALTO ARAGUAIA 458.220,03 71.855,52 0,00 103.817,64 0,00 0,00 0,00 0,00 633.893,19
510035 ALTO BOA VISTA 87.366,06 2.277,80 0,00 0,44 0,00 0,00 0,00 0,00 89.644,30
510040 ALTO GARCAS 151.788,76 197,40 0,00 0,33 0,00 0,00 0,00 0,00 151.986,49
510050 ALTO PARAGUAI 106.811,16 0,00 0,00 0,01 0,00 0,00 0,00 0,00 106.811,17
510060 ALTO TAQUARI 189.710,40 0,00 0,00 22.633,47 0,00 212.343,87 0,00 0,00 0,00
510080 APIACAS 358.348,25 0,00 0,00 12.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 370.348,25
510100 ARAGUAIANA 49.407,82 1.974,32 0,00 1,18 0,00 0,00 0,00 0,00 51.383,32
510120 ARAGUAINHA 7.304,76 0,00 0,00 0,76 0,00 0,00 0,00 0,00 7.305,52
510125 A R A P U TA N G A 539.377,09 124.144,91 0,00 37.929,41 0,00 701.451,41 0,00 0,00 0,00
510130 ARENAPOLIS 312.921,50 52.612,40 0,00 15.875,64 0,00 0,00 0,00 0,00 381.409,54
510140 ARIPUANA 601.756,84 0,00 0,00 133.605,70 0,00 0,00 0,00 0,00 735.362,54
510160 BARAO DE MELGACO 111.417,57 0,00 0,00 0,22 0,00 111 . 4 1 7 , 7 9 0,00 0,00 0,00
510170 BARRA DO BUGRES 1.658.875,37 494.671,83 0,00 3.790,81 0,00 33.630,75 0,00 0,00 2.123.707,26
510180 BARRA DO GARCAS 3.264.885,81 2.183.385,08 0,00 191.903,48 0,00 61.345,78 0,00 0,00 5.578.828,59
510185 BOM JESUS DO ARAGUAIA 47.597,38 0,00 0,00 0,21 0,00 47.597,59 0,00 0,00 0,00
510190 BRASNORTE 732.189,38 9,25 0,00 49.312,94 0,00 0,00 0,00 0,00 781.511,57
510250 CACERES 5.467.471,32 6.003.139,46 504.621,07 1.321.082,96 0,00 13.296.314,81 0,00 0,00 0,00
510260 CAMPINAPOLIS 402.600,61 0,00 0,00 17.893,85 0,00 0,00 0,00 0,00 420.494,46
510263 CAMPO NOVO DO PARECIS 892.336,15 62.768,62 0,00 45.618,58 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000.723,35
510267 CAMPO VERDE 1.323.795,21 92.960,48 0,00 788,91 0,00 25.448,36 0,00 0,00 1.392.096,24
510268 CAMPOS DE JULIO 153.193,57 0,00 0,00 19.040,39 0,00 172.233,96 0,00 0,00 0,00
510269 CANABRAVA DO NORTE 111.957,89 0,00 0,00 15.828,09 0,00 127.785,98 0,00 0,00 0,00
510270 CANARANA 573.749,16 681,36 0,00 88.876,11 0,00 0,00 0,00 0,00 663.306,63
510279 CARLINDA 523.915,24 29.011,25 0,00 66.263,07 0,00 0,00 0,00 0,00 619.189,56
510285 C A S TA N H E I R A 60.155,28 0,00 0,00 14.196,25 0,00 0,00 0,00 0,00 74.351,53
510300 CHAPADA DOS GUIMARAES 482.437,99 157,32 0,00 0,03 0,00 482.595,34 0,00 0,00 0,00
510305 CLAUDIA 339.422,50 43,05 0,00 36.293,03 0,00 0,00 0,00 0,00 375.758,58
510310 COCALINHO 159.099,24 8,59 0,00 20.039,40 0,00 0,00 0,00 0,00 179.147,23
510320 COLIDER 1.978.191,45 2.941.327,94 0,00 458.530,54 0,00 4.317.738,24 0,00 0,00 1.060.311,69
510325 COLNIZA 1.097.450,49 7.689,68 0,00 95.877,54 0,00 0,00 0,00 0,00 1.201.017,71
510330 COMODORO 884.314,70 135.554,61 0,00 0,32 0,00 1.019.869,63 0,00 0,00 0,00
510335 CONFRESA 1.301.714,61 655.601,33 0,00 2.215,77 0,00 1.959.531,71 0,00 0,00 0,00
510336 CONQUISTA DO OESTE 48.209,85 10.690,39 0,00 0,08 0,00 58.900,32 0,00 0,00 0,00
510337 COTRIGUACU 646.330,25 1.281,24 0,00 0,58 0,00 0,00 0,00 0,00 647.612,07
510340 CUIABA 49.505.343,34 73.892.823,80 9.736.761,18 14.749.461,12 0,00 30.686.141,20 9.612.364,47 0,00 107.585.883,77
510343 C U RV E L A N D I A 17.780,85 0,00 0,00 0,05 0,00 17.780,90 0,00 0,00 0,00
510345 DENISE 318.857,98 5.425,69 0,00 20.769,59 0,00 0,00 0,00 0,00 345.053,26
510350 DIAMANTINO 1.015.914,98 345.072,06 100.376,04 952,51 0,00 3.870,88 0,00 0,00 1.458.444,71
510360 DOM AQUINO 196.343,61 0,00 0,00 19.496,71 0,00 0,00 0,00 0,00 215.840,32
510370 FELIZ NATAL 231.816,49 0,00 0,00 0,07 0,00 0,00 0,00 0,00 231.816,56
510380 FIGUEIROPOLIS D'OESTE 45.621,24 0,00 0,00 0,30 0,00 45.621,54 0,00 0,00 0,00
510385 GAUCHA DO NORTE 164.575,52 107,95 0,00 18.741,18 0,00 0,00 0,00 0,00 183.424,65
510390 GENERAL CARNEIRO 113.862,70 0,00 0,00 23.386,80 0,00 0,00 0,00 0,00 137.249,50
510395 GLORIA D'OESTE 13.948,95 0,00 0,00 0,29 0,00 13.949,24 0,00 0,00 0,00
510410 GUARANTA DO NORTE 1.484.361,77 136.559,80 105.600,00 66.956,91 0,00 0,00 0,00 0,00 1.793.478,48
510420 GUIRATINGA 469.093,59 0,00 0,00 14.657,48 0,00 0,00 0,00 0,00 483.751,07
510450 INDIAVAI 8.953,76 0,00 0,00 0,45 0,00 8.954,21 0,00 0,00 0,00
510452 Ipiranga do Norte 62.309,36 0,00 0,00 0,51 0,00 0,00 0,00 0,00 62.309,87
510454 Itanhanga 41.441,63 0,00 0,00 0,22 0,00 41.441,85 0,00 0,00 0,00
510455 I TA U B A 78.393,21 0,00 0,00 3.853,43 0,00 0,00 0,00 0,00 82.246,64
510460 ITIQUIRA 288.900,79 0,00 0,00 27.146,89 0,00 0,00 0,00 0,00 316.047,68
510480 JACIARA 964.349,73 281.570,27 150.000,00 61.982,22 0,00 39.998,65 0,00 0,00 1.417.903,57
510490 JANGADA 53.977,65 0,00 0,00 0,56 0,00 0,00 0,00 0,00 53.978,21
510500 JAURU 294.054,73 1.119,35 0,00 0,00 0,00 295.174,08 0,00 0,00 0,00
510510 JUARA 2.043.331,22 306.144,04 0,00 2.464,83 0,00 64.973,88 0,00 0,00 2.286.966,21
510515 JUINA 2.309.059,68 1.513.937,92 0,00 872,43 0,00 79.130,65 0,00 0,00 3.744.739,38
510517 JURUENA 293.361,79 2.547,76 0,00 16.544,12 0,00 0,00 0,00 0,00 312.453,67
510520 JUSCIMEIRA 202.775,27 102,34 0,00 157.986,64 0,00 0,00 0,00 0,00 360.864,25
510523 LAMBARI D'OESTE 63.948,83 0,00 0,00 0,00 0,00 63.948,83 0,00 0,00 0,00
510525 LUCAS DO RIO VERDE 1.168.843,01 19.313,56 0,00 0,49 0,00 0,00 0,00 0,00 1.188.157,06
510530 LUCIARA 43.680,82 6.076,36 0,00 0,18 0,00 0,00 0,00 0,00 49.757,36
510550 VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE 497.146,36 6.405,84 0,00 32.445,36 0,00 535.997,56 0,00 0,00 0,00
510558 MARCELANDIA 505.920,08 0,00 0,00 23.144,75 0,00 529.064,83 0,00 0,00 0,00
510560 M AT U PA 492.540,54 7.242,74 0,00 16.127,01 0,00 0,00 0,00 0,00 515.910,29
510562 MIRASSOL D'OESTE 746.249,10 211.777,34 0,00 68.342,90 0,00 1.026.369,34 0,00 0,00 0,00
510590 NOBRES 612.632,73 31.456,93 0,00 12.000,41 0,00 0,00 0,00 0,00 656.090,07
510600 N O RT E L A N D I A 145.780,93 101.023,87 0,00 0,89 0,00 0,00 0,00 0,00 246.805,69
510610 NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO 361.535,63 0,00 0,00 22.854,64 0,00 384.390,27 0,00 0,00 0,00
510615 NOVA BANDEIRANTES 184.983,77 0,00 0,00 164.457,87 0,00 0,00 0,00 0,00 349.441,64
510617 NOVA NAZARE 26.175,07 0,00 0,00 0,43 0,00 0,00 0,00 0,00 26.175,50
510618 NOVA LACERDA 88.135,63 6.170,15 0,00 1,44 0,00 94.307,22 0,00 0,00 0,00
510619 NOVA SANTA HELENA 56.854,09 0,00 0,00 0,88 0,00 0,00 0,00 0,00 56.854,97
510620 NOVA BRASILANDIA 154.548,85 2.809,48 0,00 19.394,35 0,00 176.752,68 0,00 0,00 0,00
510621 NOVA CANAA DO NORTE 480.170,43 0,00 0,00 21.057,63 0,00 0,00 0,00 0,00 501.228,06
510622 NOVA MUTUM 837.009,49 39,62 0,00 0,63 0,00 0,00 0,00 0,00 837.049,74
510623 NOVA OLIMPIA 825.538,79 104.591,94 0,00 8,16 0,00 0,00 0,00 0,00 930.138,89
510624 NOVA UBIRATA 137.601,09 250,00 0,00 1,95 0,00 0,00 0,00 0,00 137.853,04
510625 NOVA XAVANTINA 1.146.829,45 45.099,42 0,00 47.181,09 0,00 1.239.109,96 0,00 0,00 0,00
510626 NOVO MUNDO 97.502,45 0,00 0,00 95.002,45 0,00 0,00 0,00 0,00 192.504,90
510627 NOVO HORIZONTE DO NORTE 157.484,64 0,00 0,00 24.426,09 0,00 0,00 0,00 0,00 181.910,73
510628 NOVO SAO JOAQUIM 259.413,86 0,00 0,00 28.612,50 0,00 0,00 0,00 0,00 288.026,36
510629 PA R A N A I TA 545.738,68 6.614,43 0,00 44.689,70 0,00 0,00 0,00 0,00 597.042,81
510630 PA R A N AT I N G A 678.657,75 3.339,00 0,00 0,52 0,00 681.997,27 0,00 0,00 0,00
510631 NOVO SANTO ANTONIO 27.968,92 0,00 0,00 11.694,90 0,00 0,00 0,00 0,00 39.663,82
510637 PEDRA PRETA 459.727,05 0,00 0,00 22.917,60 0,00 0,00 0,00 0,00 482.644,65
510642 PEIXOTO DE AZEVEDO 1.653.699,83 444.428,75 0,00 56.509,34 0,00 0,00 0,00 0,00 2.154.637,92
510645 PLANALTO DA SERRA 25.183,17 0,00 0,00 1.744,37 0,00 26.927,54 0,00 0,00 0,00
510650 POCONE 1.477.187,79 1.953,19 138.724,84 0,25 0,00 1.617.866,07 0,00 0,00 0,00
510665 PONTAL DO ARAGUAIA 68.343,24 17.436,25 0,00 0,35 0,00 85.779,84 0,00 0,00 0,00
510670 PONTE BRANCA 82.712,30 0,00 0,00 19.802,75 0,00 102.515,05 0,00 0,00 0,00
510675 PONTES E LACERDA 1.615.444,55 418.768,63 79.200,00 108.002,82 0,00 2.142.216,00 0,00 0,00 79.200,00
510677 PORTO ALEGRE DO NORTE 338.962,42 92.105,81 0,00 38.639,62 0,00 469.707,85 0,00 0,00 0,00
510680 PORTO DOS GAUCHOS 246.994,37 0,00 0,00 21.218,69 0,00 0,00 0,00 0,00 268.213,06
510682 PORTO ESPERIDIAO 68.763,25 190,49 0,00 0,18 0,00 68.953,92 0,00 0,00 0,00
510685 PORTO ESTRELA 2 4 . 5 11 , 9 8 0,00 0,00 0,25 0,00 24.512,23 0,00 0,00 0,00
510700 POXOREO 797.737,76 0,00 0,00 0,49 0,00 0,00 0,00 0,00 797.738,25
510704 PRIMAVERA DO LESTE 2.186.810,47 409.861,71 105.600,00 62.132,33 0,00 226.195,25 0,00 0,00 2.538.209,26
510706 QUERENCIA 450.305,71 174,13 0,00 22.300,25 0,00 0,00 0,00 0,00 472.780,09
510710 SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS 893.037,53 11 7 . 0 6 2 , 5 7 0,00 43.029,57 0,00 1.053.129,67 0,00 0,00 0,00
510715 RESERVA DO CABACAL 34.190,98 0,00 0,00 1,23 0,00 34.192,21 0,00 0,00 0,00
510718 RIBEIRAO CASCALHEIRA 309.763,27 25.067,25 0,00 14.967,86 0,00 349.798,38 0,00 0,00 0,00
510719 RIBEIRAOZINHO 72.513,57 0,00 0,00 17.640,27 0,00 0,00 0,00 0,00 90.153,84
510720 RIO BRANCO 122.858,33 28.645,10 0,00 25.061,98 0,00 176.565,41 0,00 0,00 0,00
510724 SANTA CARMEM 48.766,87 0,00 0,00 0,47 0,00 0,00 0,00 0,00 48.767,34
510726 SANTO AFONSO 30.798,60 0,00 0,00 0,52 0,00 30.799,12 0,00 0,00 0,00
510729 SAO JOSE DO POVO 24.832,78 0,00 0,00 1,07 0,00 0,00 0,00 0,00 24.833,85
510730 SAO JOSE DO RIO CLARO 753.454,09 33.598,56 0,00 0,03 0,00 0,00 0,00 0,00 787.052,68
510735 SAO JOSE DO XINGU 131.029,63 0,00 0,00 18.622,19 0,00 149.651,82 0,00 0,00 0,00
510740 SAO PEDRO DA CIPA 17.097,23 0,00 0,00 0,82 0,00 17.098,05 0,00 0,00 0,00
510757 RONDOLANDIA 46.635,69 0,00 0,00 0,17 0,00 46.635,86 0,00 0,00 0,00
510760 RONDONOPOLIS 12.936.603,12 9.356.950,77 2.457.388,62 2.336.164,97 0,00 8.565.029,99 0,00 0,00 18.522.077,49
510770 ROSARIO OESTE 611.575,38 7.739,07 0,00 0,01 0,00 619.314,46 0,00 0,00 0,00
510774 SANTA CRUZ DO XINGU 44.040,33 0,00 0,00 0,00 0,00 44.040,33 0,00 0,00 0,00
510775 SALTO DO CEU 33.384,55 4.840,00 0,00 5.616,95 0,00 43.841,50 0,00 0,00 0,00
510776 SANTA RITA DO TRIVELATO 50.243,61 0,00 0,00 1,36 0,00 0,00 0,00 0,00 50.244,97
510777 SANTA TEREZINHA 218.268,11 0,00 0,00 55.280,21 0,00 273.548,32 0,00 0,00 0,00
510779 SANTO ANTONIO DO LESTE 36.802,32 0,00 0,00 1,58 0,00 0,00 0,00 0,00 36.803,90
510780 SANTO ANTONIO DO LEVERGER 576.096,22 186,61 0,00 22.369,17 0,00 0,00 0,00 0,00 598.652,00
510785 SAO FELIX DO ARAGUAIA 503.678,32 252.846,00 0,00 80.831,33 0,00 0,00 0,00 0,00 837.355,65
510787 SAPEZAL 620.697,16 34.466,91 0,00 0,03 0,00 0,00 0,00 0,00 655.164,10
510788 SERRA NOVA DOURADA 24.245,97 66,52 0,00 0,10 0,00 0,00 0,00 0,00 24.312,59
510790 SINOP 6.230.971,39 3.110.896,45 415.643,53 42.012,78 0,00 9.693.924,15 0,00 0,00 105.600,00
510792 SORRISO 3.269.650,51 5.359.485,62 0,00 767.898,00 0,00 7.651.422,43 0,00 0,00 1.745.611,70
510794 TA B A P O R A 564.727,43 0,00 0,00 25.679,67 0,00 0,00 0,00 0,00 590.407,10
510795 TANGARA DA SERRA 4.037.906,00 1.136.224,09 1.008.000,00 2.662,08 0,00 822.887,24 0,00 0,00 5.361.904,93
510800 TA P U R A H 459.315,27 14.071,44 0,00 14.898,18 0,00 0,00 0,00 0,00 488.284,89
510805 TERRA NOVA DO NORTE 597.352,84 90.984,06 0,00 16.581,57 0,00 109,20 0,00 0,00 704.809,27
510810 TESOURO 81.180,06 0,00 0,00 12.777,31 0,00 0,00 0,00 0,00 93.957,37
510820 TO R I X O R E U 151.145,53 0,00 0,00 77.317,42 0,00 0,00 0,00 0,00 228.462,95
510830 UNIAO DO SUL 64.404,01 0,00 0,00 0,29 0,00 0,00 0,00 0,00 64.404,30
510835 VALE DO SAO DOMINGOS 35.452,68 0,00 0,00 0,15 0,00 35.452,83 0,00 0,00 0,00
510840 VARZEA GRANDE 14.625.465,89 3.358.371,15 0,00 46.181,84 0,00 18.030.018,88 0,00 0,00 0,00
510850 VERA 173.366,41 8.032,92 0,00 12.000,59 0,00 0,00 0,00 0,00 193.399,92
510860 VILA RICA 836.892,00 13.789,36 0,00 38.607,95 0,00 889.289,31 0,00 0,00 0,00
510880 NOVA GUARITA 97.181,62 0,00 0,00 0,42 0,00 0,00 0,00 0,00 97.182,04
510885 NOVA MARILANDIA 24.704,25 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24.704,25
510890 NOVA MARINGA 112.675,06 0,00 0,00 0,19 0,00 0,00 0,00 0,00 112.675,25
510895 NOVA MONTE VERDE 195.233,55 0,00 0,00 24.391,62 0,00 0,00 0,00 0,00 219.625,17
TOTAL FUNDO MUNICIPAL 190.892.846,37

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MATO GROSSO - JUNHO/2010.

DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (VALORES ANUAIS)
Gestão Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade CódigoCNES Número do Contrato Data de Publicação doExtratodo Contrato Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
Municipal 510340 - CUIABA Hospital Universitário Julio Muller daUFMT 0 2499 19-12-2005 9.612.364,47
TO TA L 9.612.364,47

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MATO GROSSO - JUNHO/2010.

DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE TCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (VALORES ANUAIS)
Gestão Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Contrato Data de Publicação do Extrato do Contrato Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
Municipal 510340 - CUIABA Hospital Universitário Julio Muller da UFMT 0 2499 19-12-2005 9.612.364,47
TOTAL 9.612.364,47
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde