Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes - SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 03 99 SP 46
II - denominação: Hospital de Clínicas - UNICAMP;
III - CGC: 46.068.425/0001-33;
IV - CNES: 2079798;
V-endereço: Rua Vital Brasil, nº -251 -Cidade Universitária Campinas - SP - CEP: 13.083-888.
I - Nº do SNT: 2 03 02 SP 69
II - denominação: Hospital do Coração - Associação do SanatórioSírio;
III - CGC: 60.453.024/0003-90;
IV - CNES: 2081288;
V- endereço: Rua Desembargador Eliseu Guilherme, nº 123 - Paraíso-São Paulo - SP - CEP: 04004-030.
Art. 2º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07/24.06/ SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 04 SP 12
II - denominação: Hospital Estadual de Bauru;
III - CGC: 46.374.500/0148-10;
IV - CNES: 2790602;
V-endereço: Luiz Edmundo Carrijo Voube, nº 1100 - Núcleo Residencial Presidente Geisel - Bauru - SP - CEP: 17033-360.
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 42II - denominação: Sociedade Brasileira e Japonesa de Beneficência Santa Cruz;
III - CGC: 60.552.098/0001-11;IV - CNES: 2082624;V- endereço:
Rua Santa Cruz, nº 398 - Vila Mariana - São Paulo - SP - CEP:04.122- 000.
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 37II - denominação: Pizarro Hospitaldo Olho Ltda;
III - CGC: 02.506.535/0001-64; IV - CNES: 2043351;
V- endereço: Rua Belém, nº 723 - Centro - Catanduva - SP CEP: 15801-240.
Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
FÍGADO: 24.09/ SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 02 98 SP 01
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo;
III - CGC: 62.779.145/0001-90;
IV - CNES: 2688689;
V - endereço: Rua Dr. Cesário Mota Junior, nº 112 - Vila Buarque São Paulo - SP - CEP: 01.221-020.
I - Nº do SNT: 2 02 99 SP 16
II - denominação: Hospital de Clínicas - UNICAMP;
III - CGC: 46.068.425/0001-33;
IV - CNES: 2079798;
V-endereço: Rua Vital Brasil, n° 251 -Cidade Universitária Campinas - SP - CEP: 13.083-888.
Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM: 24.08/ SÃO PAULO
IV - CNES: 2079798;
V-endereço: Rua Vital Brasil, nº -251 -Cidade Universitária
Campinas - SP - CEP: 13.083-888.
Art. 5º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO/ SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 12 06 SP 01
II - denominação: Fundação Faculdade Regional de Medicina de SãoJosé do Rio Preto;
III - CGC: 60.003.761/0001-29;
IV - CNES: 2077396;
V- endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 5544 - São Pedro - SãoJosé do Rio Preto - SP - CEP: 15090-000.
Art. 6º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de valva cardíaca ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
VALVA CARDÍACASÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 41 07 SP 16
II - denominação: Hospital do Coração - Associação do Sanatório Sírio;
III - CGC: 60.453.024/0003-90;
IV - CNES: 2081288;
V- endereço: Rua Desembargador Eliseu Guilherme, nº 123 - Paraíso-São Paulo - SP - CEP: 04004-030.
Art. 7º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração as equipes de saúde a seguir identificadas:
CORAÇÃO: 24.11/
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 03 99 SP 50
II - responsável técnico: Reinaldo Wilson Vieira, cirurgião cardiovascular, CRM 13776;
III -membro: Domingo Marcolino Braile, cirurgião cardiovascular,CRM 10665;
IV - membro: Orlando Petrucci Junior, cirurgião cardiovascular,CRM 71234;
V -membro: Pedro Paulo Martins de Oliveira, cirurgião cardiovascular, CRM 75350;
VI - membro: Lindemberg Mota Silveira Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 83848;
VII - membro: Otávio Rizzi Coelho, cardiologista, CRM 18460;
VIII -membro: Fernando Abarca Schelini, cardiologista, CRM 16277;
IX -membro: Eduardo Arantes Nogueira, cardiologista, CRM 14157;
X -membro: Derli Conceição Munhoz, anestesiologista, CRM 68758;
XI - membro: Teresinha Maria de Azevedo, anestesiologista, CRM75138;
XII - membro: Éder Reis, anestesiologista, CRM 82307;
XIII - membro: Adilson Roberto Cardoso, anestesiologista, CRM 43770.
I - Nº do SNT 1 03 02 SP 108II - responsável técnico: Luiz Carlos Bento de Souza, cirurgião cardiovascular, CRM 12567;
III - membro: Magaly Arrais dos Santos, cirurgiã cardiovascular, 65950;
IV - membro: Stevan Krieger Martins, cirurgião cardiovascular,CRM 81549;
V - membro: Adélia Bergwerk, anestesiologista, CRM 46604;
VI - membro: Sofia Candida Silveira Souza, anestesiologista,CRM 35476;
VII - membro: Helio Maximiano Magalhães, cardiologista, CRM 9737;
VIII - membro: Ricardo Pavanello, cardiologista, CRM 42341;
IX -membro: Alberto José da Silva Duarte, imunologista, CRM 16915;
X - membro: Pedro Aurélio Mathiasi Neto, infectologista, CRM 69272.
Art. 8º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07/24.06/ SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 11 02 SP 81
II -Responsável Técnico: Rosangela Aparecida Simoceli, oftalmologista, CRM 45500;
III - Membro: Rosangela Aparecida Simoceli, oftalmologista, CRM 45500;
IV - Membro: Marivaldo Castro de Oliveira, oftalmologista, CRM 22323.
I - Nº do SNT: 1 11 02 SP 93
II - Responsável Técnico: André Chang Chou, oftalmologista, CRM 65709;
III - Membro: André Chang Chou, oftalmologista, CRM 65709.
I - Nº do SNT: 1 11 06 SP 14
II - Responsável Técnico: Richard Yudi Hida, oftalmologista, CRM 87030;
III - Membro: Richard Yudi Hida, oftalmologista, CRM 87030.
I - Nº do SNT: 1 11 08 SP 16
II - Responsável Técnico: Samir Jacob Bechara, oftalmologista, CRM 51353;
III - Membro: Samir Jacob Bechara, oftalmologista, CRM 51353.
I - Nº do SNT: 1 11 06 SP 29
II - Responsável Técnico: Frederico Xavier dos Santos, oftalmologista, CRM 108939;
III - Membro: Frederico Xavier dos Santos, oftalmologista, CRM 108939.
I - Nº do SNT: 1 11 02 SP 97
II -Responsável Técnico: Luciano Bertolini Andrade, oftalmologista, CRM 103125;
III -Membro: Luciano Bertolini Andrade, oftalmologista, CRM 103125.
I - Nº do SNT: 1 11 04 SP 26
II - Responsável Técnico: Karen Miyuki Kubokawa Shoher, oftalmologista, CRM 99690;
III -Membro: Karen Miyuki Kubokawa Shoher, oftalmologista, CRM 99690.
I - Nº do SNT: 1 11 04 SP 28
II - Responsável Técnico: Guy Soares de Sordi, oftalmologista, CRM 60689;
III - Membro: Lúcia Cristina dos Santos, oftalmologista, CRM 57968;
IV - membro: Paulo Augusto Neves, oftalmologista, CRM 113022.
I - Nº do SNT: 1 11 02 SP 64
II - Responsável Técnico: José Renato Pizarro, oftalmologista, CRM 25637;
III - Membro: Luis Fernando Rodrigues Maria, anestesiologista, CRM 85100.
Art. 9º Conceder renovação de autorização para realizar retirada etransplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:FÍGADO: 24.09SÃO PAULO
I - Nº- do SNT 1 02 99 SP 21
II - responsável técnico: Ilka de Fátima Santana Ferreira Boin, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 38034;
III - membro: Ilka de Fátima Santana Ferreira Boin, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 38034;
IV - membro: Elaine Cristina de Ataíde, cirurgiã gástrica, CRM 100456;
V - membro: Joaquim Murray Bustorff Silva, cirurgião pediátrico, CRM 43189;
VI - membro: Adilson Roberto Cardoso, anestesiologista, CRM 43770;VII - membro: Cristina Aparecida Arrivabene Caruy, anestesiologista, CRM 53726;
VIII - membro: Elza Cotrin Soares, gastroenterologista, CRM 13564;
IX - membro: Tiago Sevá Pereira, gastroenterologista, CRM88176;
X - membro: Jazon Romilson de Souza Almeida, gastroenterologista, CRM 53528;
XI - membro: Raquel Silveira Bello Stucchi, infectologista, CRM 48906;
XII - membro: Ângela Cristina Malheiros Luzo, hematologista, CRM 44634;
XIII - membro: Sebastião Araújo, intensivista, CRM 31631;
XIV - membro: Antonio Luis Eiras Falcão, intensivista, CRM55139;
XV - membro: Adriana Maria Alves Tommaso, pediatra, CRM 80471;
XVI - membro: Maria Angela Bellomo Brandão, pediatra, CRM 71224;
XVII - membro: Cecília Amélia Fazzio Escanhoela, patologista, CRM 46389.
I - Nº- do SNT 1 02 04 SP 38
II - responsável técnico: Paulo Celso Bosco Massarollo, cirurgião geral, CRM 45046;
III - membro: Wangles Vasconcelos Soler, cirurgião geral, CRM 52369;
IV - membro: Alcides Augusto Salzedas Netto, cirurgião geral, pediatra, CRM 82653;
V - membro: Adriana Zuolo Coppini, gastroenterologista, CRM 70286;
VI - membro: Renee Mignolo Tanaka, gastroenterologista, CRM 99769;
VII - membro: Fabio Colagrossi Paes Barbosa, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 126067;
VIII - membro: Fabrício Ferreira Coelho, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 104317;
IX - membro: Waldemar Montoya de Gregori, anestesiologista, CRM 91868;X - membro: Joelson Yoshinori Yamasaki, anestesiologista, CRM 105273.
Art. 10. Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim as equipes de saúde abaixo identificadas:
RIM: 24.08/ SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 00 SP 23
II - responsável técnico: Anita Leme da Rocha Saldanha, nefrologista, CRM 15914;
III - membro: Anita Leme da Rocha Saldanha, nefrologista, CRM 15914;
IV - membro: Ana Paula Pantoja, nefrologista, CRM 70448;
V - membro: André Luis Signori Baracat, nefrologista, CRM 97670;
VI - membro: Antonio Luiz Miranda Ferreira, nefrologista, CRM 55469;
VII - membro: Armando Radesca Cavaller, urologista, CRM 28792;
VIII - membro: Edison Ferreira, nefrologista, CRM 39662;
IX - membro: Eduardo Hidenobu Taromaru, CRM 108803;
X - membro: Irina Antunes, nefrologista, CRM 75746;
XI - membro: João Carlos Campagnari, urologista, CRM 27719;
XII - membro: João Sérgio Carvalho de Oliveira, nefrologista, CRM 53219;
XIII - membro: Luiz Antonio Azevedo Ribeiro, urologista, CRM 15635;
XIV - membro: Luiz Guilherme Camargo Almeida, nefrologista, CRM 104561;
XV - membro: Márcio D'Império, urologista, CRM 40589;
XVI - membro: Marco Antonio Guaraldo da Silva, urologista, CRM 57210;
XVII - membro: Mônica da Silveira Pedreira, nefrologista, CRM 109974;
XVIII - membro: Pedro Luiz Macedo Cortado, urologista, CRM 46327;
XIX - membro: Rose Valente Salgueiro, nefrologista, CRM 67418;
XX - membro: Vitória Gascon Hernandes, nefrologista, CRM 64814.
I - Nº do SNT 1 01 99 SP 46
II - responsável técnico: Gentil Alves Filho, nefrologista, CRM 28212;
III - membro: Gentil Alves Filho, nefrologista, CRM 28212;
IV - membro: Cássio Luis Zanetini Riccetto, urologista, CRM66552;
V - membro: Marcelo Lopes de Lima, urologista, CRM 63043;
VI - membro: Osamu Ikari, urologista, CRM 21937;
VII - membro: Ricardo Destro Saade, urologista, CRM 68881;
VIII - membro: Celso Roberto Frasson Scafi, urologista, CRM 60178;
IX - membro: Adriano Fregonezi, urologista, CRM 68067;
X - membro: Wagner Eduardo Matheus, urologista, CRM 63344;
XI - membro: Marilda Mazzali, nefrologista, CRM 56322;
XII - membro: Raquel Lopes Silva Santos, nefrologista, CRM 77323;
XIII - membro: Kélcia Rosana Silva Quadros, nefrologista, CRM 81194;
XIV - membro: Vera Maria Santoro Belangero, nefrologista, CRM 29931;
XV - membro: Liliane Cury Prates, nefrologista, CRM 66311.
I - Nº do SNT 1 01 00 SP 09II - responsável técnico: Yvoty dos Santos Sens, nefrologista, CRM 22224;
III - membro: José Ferraz de Souza, nefrologista, CRM 77421;
IV - membro: Marjo Deninson Cardenuto Perez, urologista, CRM 15041;
V - membro: Moacyr Fucs, urologista, CRM 14014;VI - membro: Roni de Carvalho Fernandes, urologista, CRM 67666;
VII - membro: Cícera da Silva Bento, nefrologista, CRM 70453;
VIII - membro: Pedro Jabur, nefrologista, CRM 374;
IX - membro: Luiz Antonio Miorin, nefrologista, CRM 37160;
X - membro: André Moricz, cirurgião geral, gastroenterologista, CRM 78371;
XI - membro: Christian Freidrich Fuhro, urologista, CRM 70666;
XII - membro: Patrícia Malafronte, nefrologista, CRM 88310;
XIII - membro: Marcio Rosa Pagan, urologista, CRM 81944.
Art. 11. Conceder renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de tecido musculoesquelético a equipe de saúde
a seguir identificada:
TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO/ SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 12 06 SP 04
II - Responsável Técnico: Alceu Gomes Chueire, ortopedista, CRM 42933;
III - Membro: Alceu Gomes Chueire, ortopedista, CRM 42933;
IV - Membro: Fábio Stuchi Devito, ortopedista, CRM 86334;
V - Membro: Osvaldo José de Conti, ortopedista, CRM 34101;
VI - Membro: Luciana Souza Jorge, infectologista, CRM 79817.
Art.12. Estabelecer que as renovações de autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009.
Art.13. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.