Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 315, DE 1º DE JULHO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes - SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 03 99 SP 46

II - denominação: Hospital de Clínicas - UNICAMP;

III - CGC: 46.068.425/0001-33;

IV - CNES: 2079798;

V-endereço: Rua Vital Brasil, nº -251 -Cidade Universitária Campinas - SP - CEP: 13.083-888.

I - Nº do SNT: 2 03 02 SP 69

II - denominação: Hospital do Coração - Associação do SanatórioSírio;

III - CGC: 60.453.024/0003-90;

IV - CNES: 2081288;

V- endereço: Rua Desembargador Eliseu Guilherme, nº 123 - Paraíso-São Paulo - SP - CEP: 04004-030.

Art. 2º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07/24.06/ SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 04 SP 12

II - denominação: Hospital Estadual de Bauru;

III - CGC: 46.374.500/0148-10;

IV - CNES: 2790602;

V-endereço: Luiz Edmundo Carrijo Voube, nº 1100 - Núcleo Residencial Presidente Geisel - Bauru - SP - CEP: 17033-360.

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 42II - denominação: Sociedade Brasileira e Japonesa de Beneficência Santa Cruz;

III - CGC: 60.552.098/0001-11;IV - CNES: 2082624;V- endereço:

Rua Santa Cruz, nº 398 - Vila Mariana - São Paulo - SP - CEP:04.122- 000.

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 37II - denominação: Pizarro Hospitaldo Olho Ltda;

III - CGC: 02.506.535/0001-64; IV - CNES: 2043351;

V- endereço: Rua Belém, nº 723 - Centro - Catanduva - SP CEP: 15801-240.

Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

FÍGADO: 24.09/ SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 02 98 SP 01

II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo;

III - CGC: 62.779.145/0001-90;

IV - CNES: 2688689;

V - endereço: Rua Dr. Cesário Mota Junior, nº 112 - Vila Buarque São Paulo - SP - CEP: 01.221-020.

I - Nº do SNT: 2 02 99 SP 16

II - denominação: Hospital de Clínicas - UNICAMP;

III - CGC: 46.068.425/0001-33;

IV - CNES: 2079798;

V-endereço: Rua Vital Brasil, n° 251 -Cidade Universitária Campinas - SP - CEP: 13.083-888.

Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08/ SÃO PAULO

IV - CNES: 2079798;

V-endereço: Rua Vital Brasil, nº -251 -Cidade Universitária

Campinas - SP - CEP: 13.083-888.

Art. 5º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO/ SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 06 SP 01

II - denominação: Fundação Faculdade Regional de Medicina de SãoJosé do Rio Preto;

III - CGC: 60.003.761/0001-29;

IV - CNES: 2077396;

V- endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 5544 - São Pedro - SãoJosé do Rio Preto - SP - CEP: 15090-000.

Art. 6º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de valva cardíaca ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

VALVA CARDÍACASÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 41 07 SP 16

II - denominação: Hospital do Coração - Associação do Sanatório Sírio;

III - CGC: 60.453.024/0003-90;

IV - CNES: 2081288;

V- endereço: Rua Desembargador Eliseu Guilherme, nº 123 - Paraíso-São Paulo - SP - CEP: 04004-030.

Art. 7º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração as equipes de saúde a seguir identificadas:

CORAÇÃO: 24.11/ SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 03 99 SP 50

II - responsável técnico: Reinaldo Wilson Vieira, cirurgião cardiovascular, CRM 13776;

III -membro: Domingo Marcolino Braile, cirurgião cardiovascular,CRM 10665;

IV - membro: Orlando Petrucci Junior, cirurgião cardiovascular,CRM 71234;

V -membro: Pedro Paulo Martins de Oliveira, cirurgião cardiovascular, CRM 75350;

VI - membro: Lindemberg Mota Silveira Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 83848;

VII - membro: Otávio Rizzi Coelho, cardiologista, CRM 18460;

VIII -membro: Fernando Abarca Schelini, cardiologista, CRM 16277;

IX -membro: Eduardo Arantes Nogueira, cardiologista, CRM 14157;

X -membro: Derli Conceição Munhoz, anestesiologista, CRM 68758;

XI - membro: Teresinha Maria de Azevedo, anestesiologista, CRM75138;

XII - membro: Éder Reis, anestesiologista, CRM 82307;

XIII - membro: Adilson Roberto Cardoso, anestesiologista, CRM 43770.

I - Nº do SNT 1 03 02 SP 108II - responsável técnico: Luiz Carlos Bento de Souza, cirurgião cardiovascular, CRM 12567;

III - membro: Magaly Arrais dos Santos, cirurgiã cardiovascular, 65950;

IV - membro: Stevan Krieger Martins, cirurgião cardiovascular,CRM 81549;

V - membro: Adélia Bergwerk, anestesiologista, CRM 46604;

VI - membro: Sofia Candida Silveira Souza, anestesiologista,CRM 35476;

VII - membro: Helio Maximiano Magalhães, cardiologista, CRM 9737;

VIII - membro: Ricardo Pavanello, cardiologista, CRM 42341;

IX -membro: Alberto José da Silva Duarte, imunologista, CRM 16915;

X - membro: Pedro Aurélio Mathiasi Neto, infectologista, CRM 69272.

Art. 8º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07/24.06/ SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 11 02 SP 81

II -Responsável Técnico: Rosangela Aparecida Simoceli, oftalmologista, CRM 45500;

III - Membro: Rosangela Aparecida Simoceli, oftalmologista, CRM 45500;

IV - Membro: Marivaldo Castro de Oliveira, oftalmologista, CRM 22323.

I - Nº do SNT: 1 11 02 SP 93

II - Responsável Técnico: André Chang Chou, oftalmologista, CRM 65709;

III - Membro: André Chang Chou, oftalmologista, CRM 65709.

I - Nº do SNT: 1 11 06 SP 14

II - Responsável Técnico: Richard Yudi Hida, oftalmologista, CRM 87030;

III - Membro: Richard Yudi Hida, oftalmologista, CRM 87030.

I - Nº do SNT: 1 11 08 SP 16

II - Responsável Técnico: Samir Jacob Bechara, oftalmologista, CRM 51353;

III - Membro: Samir Jacob Bechara, oftalmologista, CRM 51353.

I - Nº do SNT: 1 11 06 SP 29

II - Responsável Técnico: Frederico Xavier dos Santos, oftalmologista, CRM 108939;

III - Membro: Frederico Xavier dos Santos, oftalmologista, CRM 108939.

I - Nº do SNT: 1 11 02 SP 97

II -Responsável Técnico: Luciano Bertolini Andrade, oftalmologista, CRM 103125;

III -Membro: Luciano Bertolini Andrade, oftalmologista, CRM 103125.

I - Nº do SNT: 1 11 04 SP 26

II - Responsável Técnico: Karen Miyuki Kubokawa Shoher, oftalmologista, CRM 99690;

III -Membro: Karen Miyuki Kubokawa Shoher, oftalmologista, CRM 99690.

I - Nº do SNT: 1 11 04 SP 28

II - Responsável Técnico: Guy Soares de Sordi, oftalmologista, CRM 60689;

III - Membro: Lúcia Cristina dos Santos, oftalmologista, CRM 57968;

IV - membro: Paulo Augusto Neves, oftalmologista, CRM 113022.

I - Nº do SNT: 1 11 02 SP 64

II - Responsável Técnico: José Renato Pizarro, oftalmologista, CRM 25637;

III - Membro: Luis Fernando Rodrigues Maria, anestesiologista, CRM 85100.

Art. 9º Conceder renovação de autorização para realizar retirada etransplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:FÍGADO: 24.09SÃO PAULO

I - Nº- do SNT 1 02 99 SP 21

II - responsável técnico: Ilka de Fátima Santana Ferreira Boin, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 38034;

III - membro: Ilka de Fátima Santana Ferreira Boin, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 38034;

IV - membro: Elaine Cristina de Ataíde, cirurgiã gástrica, CRM 100456;

V - membro: Joaquim Murray Bustorff Silva, cirurgião pediátrico, CRM 43189;

VI - membro: Adilson Roberto Cardoso, anestesiologista, CRM 43770;VII - membro: Cristina Aparecida Arrivabene Caruy, anestesiologista, CRM 53726;

VIII - membro: Elza Cotrin Soares, gastroenterologista, CRM 13564;

IX - membro: Tiago Sevá Pereira, gastroenterologista, CRM88176;

X - membro: Jazon Romilson de Souza Almeida, gastroenterologista, CRM 53528;

XI - membro: Raquel Silveira Bello Stucchi, infectologista, CRM 48906;

XII - membro: Ângela Cristina Malheiros Luzo, hematologista, CRM 44634;

XIII - membro: Sebastião Araújo, intensivista, CRM 31631;

XIV - membro: Antonio Luis Eiras Falcão, intensivista, CRM55139;

XV - membro: Adriana Maria Alves Tommaso, pediatra, CRM 80471;

XVI - membro: Maria Angela Bellomo Brandão, pediatra, CRM 71224;

XVII - membro: Cecília Amélia Fazzio Escanhoela, patologista, CRM 46389.

I - Nº- do SNT 1 02 04 SP 38

II - responsável técnico: Paulo Celso Bosco Massarollo, cirurgião geral, CRM 45046;

III - membro: Wangles Vasconcelos Soler, cirurgião geral, CRM 52369;

IV - membro: Alcides Augusto Salzedas Netto, cirurgião geral, pediatra, CRM 82653;

V - membro: Adriana Zuolo Coppini, gastroenterologista, CRM 70286;

VI - membro: Renee Mignolo Tanaka, gastroenterologista, CRM 99769;

VII - membro: Fabio Colagrossi Paes Barbosa, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 126067;

VIII - membro: Fabrício Ferreira Coelho, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 104317;

IX - membro: Waldemar Montoya de Gregori, anestesiologista, CRM 91868;X - membro: Joelson Yoshinori Yamasaki, anestesiologista, CRM 105273.

Art. 10. Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim as equipes de saúde abaixo identificadas:

RIM: 24.08/ SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 00 SP 23

II - responsável técnico: Anita Leme da Rocha Saldanha, nefrologista, CRM 15914;

III - membro: Anita Leme da Rocha Saldanha, nefrologista, CRM 15914;

IV - membro: Ana Paula Pantoja, nefrologista, CRM 70448;

V - membro: André Luis Signori Baracat, nefrologista, CRM 97670;

VI - membro: Antonio Luiz Miranda Ferreira, nefrologista, CRM 55469;

VII - membro: Armando Radesca Cavaller, urologista, CRM 28792;

VIII - membro: Edison Ferreira, nefrologista, CRM 39662;

IX - membro: Eduardo Hidenobu Taromaru, CRM 108803;

X - membro: Irina Antunes, nefrologista, CRM 75746;

XI - membro: João Carlos Campagnari, urologista, CRM 27719;

XII - membro: João Sérgio Carvalho de Oliveira, nefrologista, CRM 53219;

XIII - membro: Luiz Antonio Azevedo Ribeiro, urologista, CRM 15635;

XIV - membro: Luiz Guilherme Camargo Almeida, nefrologista, CRM 104561;

XV - membro: Márcio D'Império, urologista, CRM 40589;

XVI - membro: Marco Antonio Guaraldo da Silva, urologista, CRM 57210;

XVII - membro: Mônica da Silveira Pedreira, nefrologista, CRM 109974;

XVIII - membro: Pedro Luiz Macedo Cortado, urologista, CRM 46327;

XIX - membro: Rose Valente Salgueiro, nefrologista, CRM 67418;

XX - membro: Vitória Gascon Hernandes, nefrologista, CRM 64814.

I - Nº do SNT 1 01 99 SP 46

II - responsável técnico: Gentil Alves Filho, nefrologista, CRM 28212;

III - membro: Gentil Alves Filho, nefrologista, CRM 28212;

IV - membro: Cássio Luis Zanetini Riccetto, urologista, CRM66552;

V - membro: Marcelo Lopes de Lima, urologista, CRM 63043;

VI - membro: Osamu Ikari, urologista, CRM 21937;

VII - membro: Ricardo Destro Saade, urologista, CRM 68881;

VIII - membro: Celso Roberto Frasson Scafi, urologista, CRM 60178;

IX - membro: Adriano Fregonezi, urologista, CRM 68067;

X - membro: Wagner Eduardo Matheus, urologista, CRM 63344;

XI - membro: Marilda Mazzali, nefrologista, CRM 56322;

XII - membro: Raquel Lopes Silva Santos, nefrologista, CRM 77323;

XIII - membro: Kélcia Rosana Silva Quadros, nefrologista, CRM 81194;

XIV - membro: Vera Maria Santoro Belangero, nefrologista, CRM 29931;

XV - membro: Liliane Cury Prates, nefrologista, CRM 66311.

I - Nº do SNT 1 01 00 SP 09II - responsável técnico: Yvoty dos Santos Sens, nefrologista, CRM 22224;

III - membro: José Ferraz de Souza, nefrologista, CRM 77421;

IV - membro: Marjo Deninson Cardenuto Perez, urologista, CRM 15041;

V - membro: Moacyr Fucs, urologista, CRM 14014;VI - membro: Roni de Carvalho Fernandes, urologista, CRM 67666;

VII - membro: Cícera da Silva Bento, nefrologista, CRM 70453;

VIII - membro: Pedro Jabur, nefrologista, CRM 374;

IX - membro: Luiz Antonio Miorin, nefrologista, CRM 37160;

X - membro: André Moricz, cirurgião geral, gastroenterologista, CRM 78371;

XI - membro: Christian Freidrich Fuhro, urologista, CRM 70666;

XII - membro: Patrícia Malafronte, nefrologista, CRM 88310;

XIII - membro: Marcio Rosa Pagan, urologista, CRM 81944.

Art. 11. Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético a equipe de saúde
a seguir identificada:

TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO/ SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 12 06 SP 04

II - Responsável Técnico: Alceu Gomes Chueire, ortopedista, CRM 42933;

III - Membro: Alceu Gomes Chueire, ortopedista, CRM 42933;

IV - Membro: Fábio Stuchi Devito, ortopedista, CRM 86334;

V - Membro: Osvaldo José de Conti, ortopedista, CRM 34101;

VI - Membro: Luciana Souza Jorge, infectologista, CRM 79817.

Art.12. Estabelecer que as renovações de autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009.

Art.13. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME