Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 316, DE 1º DE JULHO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria 828/GM, de 14 de abril de 2010, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando o Ofício nº 8.618, de 14 de junho de 2010, da Secretaria de Estado de Mato Grosso do Sul, resolve:

Art. 1º Redefinir o limite financeiro, destinado ao custeio da Nefrologia, do município de Aquidauana no estado de Mato Grosso do Sul, conforme quadro abaixo:

Município/Estado Valor mensal (R$) Valor anual (R$)
Aquidauana 105.769,10 1.269.229,20
Gestão Estadual 127.642,97 1.531.715,64

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2010.

ALBERTO BELTRAME

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