Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria 828/GM, de 14 de abril de 2010, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando o Ofício nº 8.618, de 14 de junho de 2010, da Secretaria de Estado de Mato Grosso do Sul, resolve:
Art. 1º Redefinir o limite financeiro, destinado ao custeio da Nefrologia, do município de Aquidauana no estado de Mato Grosso do Sul, conforme quadro abaixo:
Município/Estado | Valor mensal (R$) | Valor anual (R$) |
Aquidauana | 105.769,10 | 1.269.229,20 |
Gestão Estadual | 127.642,97 | 1.531.715,64 |
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2010.