Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 822/GM, de 06 de junho de 2001, que inclui os procedimentos para implantação de Serviços de Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento das Doenças Congênitas;
Considerando a inclusão dos códigos dos procedimentos para a realização da triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento das doenças congênitas na Tabela de Serviços e Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS - SIA/SUS;
Considerando as Portarias SAS nº 512, de 05 de novembro de 2001, que habilita o estado do Mato Grosso na Fase I de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal;
Considerando a avaliação e a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso, e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada - Coordenação Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar o estado do Mato Grosso na Fase II de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê atriagem neonatal, da confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias.
Art. 2º Autorizar o gestor a credenciar como Serviço de Referência em Triagem Neonatal - SRTN, o estabelecimento a seguirdescrito:
SRTN | Hospital Universitário Julio Muller |
Código da Fase | 1406 |
Município | Cuiabá |
CNES | 2 6 5 5 4 11 |
Razão Social | Fundação Universidade Federal de Mato Grosso |
CNPJ | 33.004.540/0001-00 |
Parágrafo Único. As demais unidades que integram a RedeEstadual de Triagem Neonatal do Mato Grosso encontram-se relacionadas no processo encaminhado por meio do Ofício nº 0012007/COAPRE, de 09 de março de 2007, da Secretaria de Estado daSaúde do Mato Grosso.
Art. 2º Estabelecer que o custeio da habilitação de que trataesta Portaria corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da Unidade e a modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.