Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 321, DE 6 DE JULHO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando as Portarias n° 599/GM e nº 600/GM, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos - CEO Tipo 1, CEO Tipo 2, CEO Tipo 3 e suas formas de financiamento;

Considerando a Portaria nº 473/SAS, de 21 de dezembro de 2009, que habilita Centros de Especialidade Odontológicas - CEO;
e

Considerando as deliberações/resoluções das Comissões Intergestores Bipartite (CIB), resolve:

Art. 1º Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO - Tipo 1 para Tipo 2, do Município a seguir
relacionado:

UF CÓD. M. Município CÓDIGO NO CNES Nome Fantasia Razão Social
CE 2311306 Quixadá 5861969 CEO de Quixadá -Centro de Especialidades Odontológicas Prefeitura Municipal de Quixadá

Parágrafo único. O Município de que trata este artigo passará a receber mensalmente os incentivos financeiros destinados ao custeio do serviço especializado de saúde bucal no valor de R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2010.

ALBERTO BELTRAME

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