Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando as Portarias n° 599/GM e nº 600/GM, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos - CEO Tipo 1, CEO Tipo 2, CEO Tipo 3 e suas formas de financiamento;
Considerando a Portaria nº 473/SAS, de 21 de dezembro de
2009, que habilita Centros de Especialidade Odontológicas - CEO;
e
Considerando as deliberações/resoluções das Comissões Intergestores Bipartite (CIB), resolve:
Art. 1º Alterar a classificação do Centro de Especialidades
Odontológicas - CEO - Tipo 1 para Tipo 2, do Município a seguir
relacionado:
UF | CÓD. M. | Município | CÓDIGO NO CNES | Nome Fantasia | Razão Social |
CE | 2311306 | Quixadá | 5861969 | CEO de Quixadá -Centro de Especialidades Odontológicas | Prefeitura Municipal de Quixadá |
Parágrafo único. O Município de que trata este artigo passará a receber mensalmente os incentivos financeiros destinados ao custeio do serviço especializado de saúde bucal no valor de R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2010.