Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando as Portarias n° 599/GM e nº 600/GM, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos - CEO Tipo 1, CEO Tipo 2, CEO Tipo 3 - e suas formas de financiamento;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 068, de 11 de fevereiro
de 2010, que habilita Centros de Especialidades Odontológicas -
CEO; e
Considerando as deliberações/resoluções das Comissões Intergestores Bipartite (CIB), resolve:
Art. 1º Alterar a classificação do Centro de Especialidades
Odontológicas - CEO - Tipo 1 para Tipo 2, do município a seguir
relacionado:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | NOME FANTASIA | RAZÃO SOCIAL |
BA | 2900702 | Alagoinhas | 6046274 | CEO Unidade II Centro de Especialidades Odontológicas de Alagoinhas | Prefeitura Municipal de Alagoinhas |
Parágrafo único. O Município de que trata este artigo passará a receber mensalmente os incentivos financeiros destinados ao custeio do serviço especializado de saúde bucal no valor de R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2010.