ADVERTÊNCIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da
União
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
PORTARIA Nº 323, DE 5 DE JULHO DE 2010
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 07 de novembro de 2007, que Unifica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 3252/GM, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal;
Considerando a necessidade de incluir e excluir os procedimentos de Vigilância em Saúde na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e;
Considerando a necessidade de se aprimorar as informações sobre a utilização dos procedimentos de Vigilância em Saúde e reorientar sua codificação no atendimento ambulatorial no SUS, resolve:
Art. 1º Excluir da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS os procedimentos.
CÓDIGO |
PROCEDIMENTO |
01.02.01.001-3 |
APLICAÇÃO DE MULTA |
01.02.01.002-1 |
APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA |
01.02.01.003-0 |
APLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO |
01.02.01.004-8 |
APLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO PARCIAL/TOTAL DE ESTABELECIMENTO |
01.02.01.008-0 |
CANCELAMENTO DE ALVARA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO P/ ESTABELECIMENTO DE SAÚDE |
01.0201.009-9 |
CANCELAMENTO DE ALVARA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO P/ ESTABELECIMENTO EXCETO OS DE SAÚDE. |
01.02.01.010-2 |
COLETA DE AMOSTRA P/ ANALISE DE CONTROLE |
01.02.01.011-0 |
COLETA DE AMOSTRA P/ ANALISE FISCAL |
01.02.02.012-9 |
EMISSÃO DE ALVARA DE LICENCIMENTOSANITÁRIO P/ ESTABELECIMENTO DE SAÚ-DE |
01.02.01.013-7 |
EMISSÃO DE ALVARA DE LICENCIAMENTOSANITÁRIO P/ ESTABELECIMENTO EXCETOOS DE SAÚDE |
Art. 2º Alterar a denominação dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, conforme a seguir:
CÓDIGO |
PROCEDIMENTO |
01.02.01.005-6 |
ATIVIDADES EDUCATIVAS PARA O SETOR
REGULADO |
01.02.01.006-4 |
ANÁLISE DE PROJETOS BÁSICOS DE ARQUITETURA |
01.02.01.007-2 |
CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS SUJEITOS
À VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
01.02.01.014-5 |
INSPEÇÃO SANITÁRIA DE HOSPITAIS |
01.02.01.015-3 |
INVESTIGAÇÃO DE EVENTOS ADVERSOS
E/OU QUEIXAS TÉCNICAS |
Art. 3º Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS os procedimentos a seguir relacionados:
Procedimento: |
01.02.01.016-1 - EXCLUSÃO DE CADASTRO DE ESTABELECIMENTOSSUJEITOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA COM ATIVIDADES ENCERRADAS |
Descrição: |
Excluir o cadastro de estabelecimentos sujeitos às ações de vigilância sanitária, comatividades encerradas no mês. |
Complexidade: |
Não se Aplica |
Modalidade: |
01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: |
01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: |
07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA |
0,00 |
Valor Ambulatorial Total |
0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
0,00 |
Valor Hospitalar Total: |
0,00 |
Sexo: |
Não se Aplica |
Idade Mínima: |
Não se Aplica |
Idade Máxima: |
Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.017-0 - INSPEÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS SUJEITOS À VIGI-LÂNCIA SANITÁRIA |
Descrição: |
Verificar as condições físicas e sanitáriasde estabelecimentos sujeitos à vigilânciasanitária, fazendo cumprir a legislação federal, estadual e municipal. |
Complexidade: |
Não se Aplica |
Modalidade: |
01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: |
01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: |
07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA |
0,00 |
Valor Ambulatorial Total |
0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
0,00 |
Valor Hospitalar Total: |
0,00 |
Sexo: |
Não se Aplica |
Idade Mínima: |
Não se Aplica |
Idade Máxima: |
Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.018-8 -LICENCIAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS SUJEITOSÀ VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
Descrição: |
Atestar conformidade do estabelecimento com relação às condições sanitárias estabelecidas em legislação federal, estadual emunicipal. |
Complexidade: |
Não se Aplica |
Modalidade: |
01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: |
01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: |
07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA |
0,00 |
Valor Ambulatorial Total |
0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
0,00 |
Valor Hospitalar Total: |
0,00 |
Sexo: |
Não se Aplica |
Idade Mínima: |
Não se Aplica |
Idade Máxima: |
Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.019-6 - APROVAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS DE ARQUITETURA |
Descrição: |
Aprovar projeto básico de arquitetura deestabelecimentos submetidos à vigilânciasanitária, com base em parecer assinadopor técnico legalmente habilitado pelo Sistema CREA/CONFEA |
Complexidade: |
Não se Aplica |
Modalidade: |
01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: |
01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: |
07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA |
0,00 |
Valor Ambulatorial Total |
0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
0,00 |
Valor Hospitalar Total: |
0,00 |
Sexo: |
Não se Aplica |
Idade Mínima: |
Não se Aplica |
Idade Máxima: |
Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.020-0 -INVESTIGAÇÃO DE SURTOS DE DOENÇAS TRANSMITIDA POR ALIMENTOS |
Descrição: |
Realizar ou participar de investigação desurtos de doenças transmitidas por alimentos, com ações de notificação, coleta deamostra para análise laboratorial e inspeção, no intuito de verificar os agentes etiológicos, as fontes químicas, físicas oubiológicas responsáveis e os fatores de risco, com o objetivo de coibir, afastar, reduzir e/ou eliminar o risco de agravos àsaúde, prevenindo o surgimento de novos casos. |
Complexidade: |
Não se Aplica |
Modalidade: |
01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: |
01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: |
07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA |
0,00 |
Valor Ambulatorial Total |
0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
0,00 |
Valor Hospitalar Total: |
0,00 |
Sexo: |
Não se Aplica |
Idade Mínima: |
Não se Aplica |
Idade Máxima: |
Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.021-8 -INVESTIGAÇÃO DESURTOS POR INFECÇÃO EM SERVI-ÇOS DE SAÚDE |
Descrição: |
Realizar ou participar de investigação desurtos de infecção em serviços de saúde,com ações de notificação, coleta de amostra para análise laboratorial e inspeção, no intuito de verificar os agentes etiológicos,as fontes químicas, físicas ou biológicasresponsáveis e os fatores de risco, com o objetivo de coibir, afastar, reduzir e/ou eliminar o risco de agravos à saúde, prevenindo o surgimento de novos casos. |
Complexidade: |
Não se Aplica |
Modalidade: |
01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: |
01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: |
07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA |
0,00 |
Valor Ambulatorial Total |
0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
0,00 |
Valor Hospitalar Total: |
0,00 |
Sexo: |
Não se Aplica |
Idade Mínima: |
Não se Aplica |
Idade Máxima: |
Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.022-6 - ATIVIDADE EDUCATIVA PARA A POPULAÇÃO |
Descrição: |
Promover e/ou realizar eventos, palestras,reuniões, aulas, oficinas, peças teatrais e demais atividades de divulgação de temasrelacionados à vigilância sanitária. |
Complexidade: |
Não se Aplica |
Modalidade: |
01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: |
01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: |
07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA |
0,00 |
Valor Ambulatorial Total |
0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
0,00 |
Valor Hospitalar Total: |
0,00 |
Sexo: |
Não se Aplica |
Idade Mínima: |
Não se Aplica |
Idade Máxima: |
Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.023-4 -RECEBIMENTO DE DENÚNCIAS/RECLAMAÇÕES |
Descrição: |
Receber denúncias e/ou reclamações apresentadas ao serviço local de vigilância sanitária relativas a desvio de qualidade de produtos e/ou serviços. |
Complexidade: |
Não se Aplica |
Modalidade: |
01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: |
01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: |
07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA |
0,00 |
Valor Ambulatorial Total |
0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
0,00 |
Valor Hospitalar Total: |
0,00 |
Sexo: |
Não se Aplica |
Idade Mínima: |
Não se Aplica |
Idade Máxima: |
Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.024-2 - ATENDIMENTO A DENUNCIAS/RECLAMAÇÕES |
Descrição: |
Realizar investigação das denúncias e/oureclamações apresentadas ao serviço localde vigilância sanitária relativas a desvio dequalidade de produtos e/ou serviços. |
Complexidade: |
Não se Aplica |
Modalidade: |
01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: |
01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: |
07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA |
0,00 |
Valor Ambulatorial Total |
0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
0,00 |
Valor Hospitalar Total: |
0,00 |
Sexo: |
Não se Aplica |
Idade Mínima: |
Não se Aplica |
Idade Máxima: |
Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.025-0 - CADASTRO DE HOSPITAIS |
Descrição: |
Cadastrar os hospitais nos serviços locaisde vigilância sanitária. |
Complexidade: |
Não se Aplica |
Modalidade: |
01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: |
01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: |
07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA |
0,00 |
Valor Ambulatorial Total |
0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
0,00 |
Valor Hospitalar Total: |
0,00 |
Sexo: |
Não se Aplica |
Idade Mínima: |
Não se Aplica |
Idade Máxima: |
Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.026-9 -LICENCIAMENTO SANITÁRIO DE HOSPITAIS |
Descrição: |
Atestar conformidade do estabelecimento em relação às condições sanitárias estabelecidas em legislação federal, estadual emunicipal |
Complexidade: |
Não se Aplica |
Modalidade: |
01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: |
01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: |
07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA |
0,00 |
Valor Ambulatorial Total |
0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
0,00 |
Valor Hospitalar Total: |
0,00 |
Sexo: |
Não se Aplica |
Idade Mínima: |
Não se Aplica |
Idade Máxima: |
Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.027-7 - CADASTRO DE INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS |
Descrição: |
Cadastrar nos serviços locais de vigilânciasanitária as instituições de longa permanência para idosos |
Complexidade: |
Não se Aplica |
Modalidade: |
01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: |
01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: |
07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA |
0,00 |
Valor Ambulatorial Total |
0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
0,00 |
Sexo: |
Não se Aplica |
Idade Mínima: |
Não se Aplica |
Idade Máxima: |
Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.028-5 - INSPEÇÃO SANITÁRIA DE INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS |
Descrição: |
Verificar as condições físicas e sanitárias de instituições de longa permanência para idosos, fazendo cumprir a legislação federal, estadual e municipal |
Complexidade: |
Não se Aplica |
Modalidade: |
01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: |
01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: |
07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA |
0,00 |
Valor Ambulatorial Total |
0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
0,00 |
Valor Hospitalar Total: |
0,00 |
Sexo: |
Não se Aplica |
Idade Mínima: |
Não se Aplica |
Idade Máxima: |
Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.029-3 -LICENCIAMENTO SA-NITÁRIO DE INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS |
Descrição: |
Atestar conformidade do estabelecimento em relação às condições sanitárias estabelecidas em legislação federal, estadual emunicipal. |
Complexidade: |
Não se Aplica |
Modalidade: |
01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: |
01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: |
07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA |
0,00 |
Valor Ambulatorial Total |
0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
0,00 |
Valor Hospitalar Total: |
0,00 |
Sexo: |
Não se Aplica |
Idade Mínima: |
Não se Aplica |
Idade Máxima: |
Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.030-7 - CADASTRO DE INDÚSTRIAS DE MEDICAMENTOS |
Descrição: |
Cadastrar no serviço local de vigilânciasanitária as indústrias de medicamentos. |
Complexidade: |
Não se Aplica |
Modalidade: |
01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: |
01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: |
07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA |
0,00 |
Valor Ambulatorial Total |
0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
0,00 |
Valor Hospitalar Total: |
0,00 |
Sexo: |
Não se Aplica |
Idade Mínima: |
Não se Aplica |
Idade Máxima: |
Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.031-5 - INSPEÇÃO SANITÁRIA DE INDÚSTRIAS DE MEDICAMENTOS |
Descrição: |
Verificar as condições físicas e sanitáriasde indústrias de medicamentos, fazendocumprir a legislação federal, estadual emunicipal. |
Complexidade: |
Não se Aplica |
Modalidade: |
01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: |
01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: |
07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA |
0,00 |
Valor Ambulatorial Total |
0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
0,00 |
Valor Hospitalar Total: |
0,00 |
Sexo: |
Não se Aplica |
Idade Mínima: |
Não se Aplica |
Idade Máxima: |
Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.032-3 -LICENCIAMENTO SANITÁRIO DE INDÚSTRIAS DE MEDICAMENTOS |
Descrição: |
Atestar conformidade do estabelecimento em relação às condições sanitárias estabelecidas em legislação federal, estadual emunicipal. |
Complexidade: |
Não se Aplica |
Modalidade: |
01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: |
01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: |
07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA |
0,00 |
Valor Ambulatorial Total |
0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
0,00 |
Valor Hospitalar Total: |
0,00 |
Sexo: |
Não se Aplica |
Idade Mínima: |
Não se Aplica |
Idade Máxima: |
Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.033-1 - CADASTRO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DO CÂNCER DE COLO DE ÚTERO E MAMA |
Descrição: |
Cadastrar os serviços de diagnóstico e tratamento do câncer de colo de útero e mama nos serviços locais de vigilância sanitária, considerando os seguintes estabelecimentos: •Serviços de medicina nuclear; •Serviços de Imagem (USG e Mamógrafo); •Serviços de radioterapia; •Serviços de quimioterapia; •Laboratórios de anatomia patológica e citológica; •Laboratórios clínicos. |
Complexidade: |
Não se Aplica |
Modalidade: |
01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: |
01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: |
07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA |
0,00 |
Valor Ambulatorial Total |
0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
0,00 |
Valor Hospitalar Total: |
0,00 |
Sexo: |
Não se Aplica |
Idade Mínima: |
Não se Aplica |
Idade Máxima: |
Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.034-0 - INSPEÇÃO SANITÁRIA DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DO CÂNCER DE COLO DE ÚTERO E MAMA |
Descrição: |
Verificar as condições físicas e sanitáriasde serviços de diagnóstico e tratamento docâncer de colo de útero e mama, fazendocumprir a legislação federal, estadual e |
municipal. Devem ser considerados os seguintes estabelecimentos:
•Serviços de medicina nuclear; •Serviços de Imagem (USG eMamógrafo); |
• Serviços de radioterapia;
• Serviços de quimioterapia;
• Laboratórios de anatomia patológica e citológica;
• Laboratórios clínicos. |
Complexidade: |
Não se Aplica |
Modalidade: |
01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: |
01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: |
07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA |
0,00 |
Valor Ambulatorial Total |
0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
0,00 |
Valor Hospitalar Total: |
0,00 |
Sexo: |
Não se Aplica |
Idade Mínima: |
Não se Aplica |
Idade Máxima: |
Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.036-6 - CADASTRO DE SERVIÇOS HOSPITALARES DE ATENÇÃO AO PARTO E À CRIANÇA |
Descrição: |
Cadastrar os serviços hospitalares de atenção ao parto e a criança nos serviços locais de vigilância sanitária. Devem ser considerados os seguintes estabelecimentos:
•Hospital Geral com unidadesde internação pediátrica e obstétrica;
•Hospital infantil com e semUTI neonatal e pediátrica;
•Hospital maternidade com e sem UTI materna;
•Casas de parto;
•Hospital de Pequeno Porte (HPP). |
Complexidade: |
Não se Aplica |
Modalidade: |
01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: |
01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: |
07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA |
0,00 |
Valor Ambulatorial Total |
0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
0,00 |
Valor Hospitalar Total: |
0,00 |
Sexo: |
Não se Aplica |
Idade Mínima: |
Não se Aplica |
Idade Máxima: |
Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.037-4 - INSPEÇÃO SANITÁRIA DE SERVIÇOS HOSPITALARESDE ATENÇÃO AO PARTO E À CRIANÇA |
Descrição: |
Verificar as condições físicas e sanitáriasde serviços hospitalares de atenção ao par-to e a criança, fazendo cumprir a legislação federal, estadual e municipal. Devem ser considerados os seguintes estabelecimentos: •Hospital Geral com unidadesde internação pediátrica e obstétrica; •Hospital infantil com e semUTI neonatal e pediátrica; •Hospital maternidade com e sem UTI materna; •Casas de parto; •Hospital de Pequeno Porte (HPP). |
Complexidade: |
Não se Aplica |
Modalidade: |
01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: |
01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: |
07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA |
0,00 |
Valor Ambulatorial Total |
0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
0,00 |
Valor Hospitalar Total: |
0,00 |
Sexo: |
Não se Aplica |
Idade Mínima: |
Não se Aplica |
Idade Máxima: |
Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.038-2 -LICENCIAMENTO SANITÁRIO DE SERVIÇOS HOSPITALARES DE ATENÇÃO AO PARTO E A CRIANÇA. |
Descrição: |
Atestar conformidade do estabelecimento em relação às condições sanitárias estabelecidas em legislação federal, estadual emunicipal. Devem ser considerados os seguintes estabelecimentos: •Hospital Geral com unidadesde internação pediátrica e obstétrica; •Hospital infantil com e semUTI neonatal •e pediátrica; •Hospital maternidade com e sem UTI materna; •Casas de parto; •Hospital de Pequeno Porte (HPP) |
Complexidade: |
Não se Aplica |
Modalidade: |
01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: |
01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: |
07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA |
0,00 |
Valor Ambulatorial Total |
0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
0,00 |
Valor Hospitalar Total: |
0,00 |
Sexo: |
Não se Aplica |
Idade Mínima: |
Não se Aplica |
Idade Máxima: |
Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.039-0 - CADASTRO DE SERVIÇOS DE HEMOTERAPIA |
Descrição: |
Cadastrar os serviços de hemoterapia nos
serviços locais de vigilância sanitária. Devem
ser considerados os seguintes estabelecimentos:
• Hemocentro Coordenador;
• Hemocentro Regional;
• Núcleo de Hemoterapia;
• Unidade de Coleta e Transfusão;
• Unidade de Coleta;
• Centro de Triagem Laboratorial
de Doadores;
• Agência Transfusional. |
Complexidade: |
Não se Aplica |
Modalidade: |
01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: |
01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: |
07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial AS |
0,00 |
Valor Ambulatorial Total |
0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
0,00 |
Valor Hospitalar Total: |
0,00 |
Sexo: |
Não se Aplica |
Idade Mínima: |
Não se Aplica |
Idade Máxima: |
Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.040-4 - INSPEÇÃO SANITÁRIA DE SERVIÇOS DE HEMOTERAPIA |
Descrição: |
Verificar as condições físicas e sanitáriasde serviços de hemoterapia, fazendo cumprir a legislação federal, estadual e municipal. Devem ser considerados os seguintes estabelecimentos: •Hemocentro Coordenador; •Hemocentro Regional; •Núcleo de Hemoterapia; •Unidade de Coleta e Transfusão; •Unidade de Coleta; •Centro de Triagem Laboratorial de Doadores; •Agência Transfusional. |
Complexidade: |
Não se Aplica |
Modalidade: |
01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: |
01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: |
07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA |
0,00 |
Valor Ambulatorial Total |
0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
0,00 |
Valor Hospitalar Total: |
0,00 |
Sexo: |
Não se Aplica |
Idade Mínima: |
Não se Aplica |
Idade Máxima: |
Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.041-2 -LICENCIAMENTO SANITÁRIO DE SERVIÇOS DE HEMOTERAPIA. |
Descrição: |
Atestar conformidade do estabelecimento em relação às condições sanitárias estabelecidas em legislação federal, estadual emunicipal. Devem ser considerados os seguintes estabelecimentos: •Hemocentro Coordenador; •Hemocentro Regional; •Núcleo de Hemoterapia; •Unidade de Coleta e Transfusão; •Unidade de Coleta; •Centro de Triagem Laboratorial de Doadores; •Agência Transfusional. |
Complexidade: |
Não se Aplica |
Modalidade: |
01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: |
01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: |
07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA |
0,00 |
Valor Ambulatorial Total |
0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
0,00 |
Valor Hospitalar Total: |
0,00 |
Sexo: |
Não se Aplica |
Idade Mínima: |
Não se Aplica |
Idade Máxima: |
Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.042-0 - CADASTRO DE SERVIÇOS DE TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA. |
Descrição: |
Cadastrar os serviços de Terapia RenalSubstitutiva (TRS) nos serviços locais devigilância sanitária. Devem ser considerados os seguintes estabelecimentos: Serviços de Terapia Renal Substitutiva(Diálise e Hemodiálise). |
Complexidade: |
Não se Aplica |
Modalidade: |
01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: |
01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: |
07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA |
0,00 |
Valor Ambulatorial Total |
0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
0,00 |
Valor Hospitalar Total: |
0,00 |
Sexo: |
Não se Aplica |
Idade Mínima: |
Não se Aplica |
Idade Máxima: |
Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.043-9 - INSPEÇÃO SANITÁRIA DE SERVIÇOS DE TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA. |
Descrição: |
Verificar as condições físicas e sanitárias
de serviços de Terapia Renal Substitutiva
(TRS), fazendo cumprir a legislação federal, estadual e municipal. Devem ser
considerados os seguintes estabelecimentos:
Serviços de Terapia Renal Substitutiva
(Diálise e Hemodiálise). |
Complexidade: |
Não se Aplica |
Modalidade: |
01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: |
01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: |
07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA |
0,00 |
Valor Ambulatorial Total |
0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
0,00 |
Valor Hospitalar Total: |
0,00 |
Sexo: |
Não se Aplica |
Idade Mínima: |
Não se Aplica |
Idade Máxima: |
Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.044-7- LICENCIAMENTO SANITÁRIO DE SERVIÇOS DE TERAPIARENAL SUBSTITUTIVA. |
Descrição: |
Atestar conformidade do estabelecimento em relação às condições sanitárias estabelecidas em legislação federal, estadual emunicipal. Devem ser considerados os seguintes estabelecimentos: Serviços de Terapia Renal Substitutiva(Diálise e Hemodiálise). |
Complexidade: |
Não se Aplica |
Modalidade: |
01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: |
01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: |
07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA |
0,00 |
Valor Ambulatorial Total |
0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
0,00 |
Valor Hospitalar Total: |
0,00 |
Sexo: |
Não se Aplica |
Idade Mínima: |
Não se Aplica |
Idade Máxima: |
Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.045-5 - CADASTRO DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO |
Descrição: |
Cadastrar os serviços de alimentação nosserviços locais de vigilância sanitária. Devem ser considerados os estabelecimentos definidos como prioritários em âmbito loco regional taiscomo restaurantes e similares, cozinha industrial, cantinas e serviços de alimentação em escolas e creches, dentre outros. |
Complexidade: |
Não se Aplica |
Modalidade: |
01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: |
01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: |
07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA |
0,00 |
Valor Ambulatorial Total |
0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
0,00 |
Valor Hospitalar Total: |
0,00 |
Sexo: |
Não se Aplica |
Idade Mínima: |
Não se Aplica |
Idade Máxima: |
Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.046-3 - INSPEÇÃO SANITÁ
RIA DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO. |
Descrição: |
Verificar as condições físicas e sanitárias
de serviços de alimentação, fazendo cumprir
a legislação federal, estadual e municipal.
Devem ser considerados os estabelecimentos
definidos como
prioritários em âmbito loco regional, tais
como restaurantes e similares, cozinha industrial,
cantinas e serviços de alimentação
em escolas e creches, dentre outros |
Complexidade: |
Não se Aplica |
Modalidade: |
01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: |
01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: |
07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA |
0,00 |
Valor Ambulatorial Total |
0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
0,00 |
Valor Hospitalar Total: |
0,00 |
Sexo: |
Não se Aplica |
Idade Mínima: |
Não se Aplica |
Idade Máxima: |
Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.047-1 - LICENCIAMENTO SANITÁRIO
DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO. |
Descrição: |
Atestar conformidade do estabelecimento
em relação às condições sanitárias estabelecidas
em legislação federal, estadual e
municipal. Devem ser considerados os estabelecimentos
definidos
como prioritários em âmbito loco regional,
tais como restaurantes e similares, cozinha
industrial, cantinas e serviços de alimentação
em escolas e creches, dentre outros |
Complexidade: |
Não se Aplica |
Modalidade: |
01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: |
01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: |
07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA |
0,00 |
Valor Ambulatorial Total |
0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
0,00 |
Valor Hospitalar Total: |
0,00 |
Sexo: |
Não se Aplica |
Idade Mínima: |
Não se Aplica |
Idade Máxima: |
Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.048-0 - INSPEÇÃO SANITÁRIA DE AMBIENTES LIVRES DO TABACO |
Descrição: |
Verificar as condições físicas e sanitáriasde Ambientes Livres do Tabaco, priorizados na programação anual de VISA local, fazendo cumprir a legislação federal,estadual e municipal. Este procedimento poderá ser realizado durante as inspeçõescontempladas na programação anual de VISA, e deverão ser considerados os recintos de uso coletivo, tais como: os ambientes de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares,lanchonetes, boates, restaurantes, praçasde alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, instituições de saúde, escolas, dentre outros. |
Complexidade: |
Não se Aplica |
Modalidade: |
01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: |
01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: |
07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA |
0,00 |
Valor Ambulatorial Total |
0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
0,00 |
Valor Hospitalar Total: |
0,00 |
Sexo: |
Não se Aplica |
Idade Mínima: |
Não se Aplica |
Idade Máxima: |
Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.049-8 - LAUDO DE ANÁLISE LABORATORIAL DO PROGRAMA DE MONITORAMENTO DE ALIMENTOS RECEBIDOS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
Descrição: |
O laudo é o documento com o resultado da análise realizada pelo Laboratório deSaúde Pública, das amostras coletadas pelas equipes de vigilância sanitária.O Programa de Monitoramento de Alimentos contemplará os alimentos priorizados nas programações locais, porexemplo: sal (PRO-IODO), leite (CQUALI), aditivos e contaminantes (PROMAC),dentre outros. |
Complexidade: |
Não se Aplica |
Modalidade: |
01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: |
01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: |
07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA |
0,00 |
Valor Ambulatorial Total |
0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
0,00 |
Valor Hospitalar Total: |
0,00 |
Sexo: |
Não se Aplica |
Idade Mínima: |
Não se Aplica |
Idade Máxima: |
Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.050-1 - ATIVIDADES EDUCATIVAS SOBRE A TEMÁTICA DA DENGUE, REALIZADAS PARA POPULA-ÇÃO. |
Descrição: |
Promover e/ou realizar eventos, palestras,reuniões, aulas, oficinas, peças teatrais e demais atividades de divulgação de temasrelacionados à prevenção e controle da dengue. |
Complexidade: |
Não se Aplica |
Modalidade: |
01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: |
01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: |
07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA |
0,00 |
Valor Ambulatorial Total |
0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
0,00 |
Valor Hospitalar Total: |
0,00 |
Sexo: |
Não se Aplica |
Idade Mínima: |
Não se Aplica |
Idade Máxima: |
Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.051-0 - ATIVIDADES EDUCATIVAS, COM RELAÇÃO AO CONSUMO DE SÓDIO, AÇÚCAR E GORDURAS, REALIZADAS PARA O SETORREGULADO E A POPULAÇÃO |
Descrição: |
Promover e/ou realizar eventos, palestras,reuniões, aulas, oficinas, peças teatrais e demais atividades de divulgação de temasrelacionados ao consumo de sódio, açúcare gorduras |
Complexidade: |
Não se Aplica |
Modalidade: |
01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: |
01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: |
07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA |
0,00 |
Valor Ambulatorial Total |
0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
0,00 |
Valor Hospitalar Total: |
0,00 |
Sexo: |
Não se Aplica |
Idade Mínima: |
Não se Aplica |
Idade Máxima: |
Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.052-8 - INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO |
Descrição: |
Instaurar processo administrativo sanitário
a partir da constatação de irregularidade
identificada pelo serviço de vigilância
sanitária local, que represente uma desobediência
ou inobservância aos dispositivos
legais e regulamentos. |
Complexidade: |
Não se Aplica |
Modalidade: |
01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: |
01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: |
07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA |
0,00 |
Valor Ambulatorial Total |
0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
0,00 |
Valor Hospitalar Total: |
0,00 |
Sexo: |
Não se Aplica |
Idade Mínima: |
Não se Aplica |
Idade Máxima: |
Não se Aplica |
Procedimento: |
01.02.01.053-6 - CONCLUSÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO SANITÁRIO |
Descrição: |
Concluir o processo administrativo sanitário
instaurado, com a aplicação ou não
de penalidades previstas na legislação federal,
estadual ou municipal |
Complexidade: |
Não se Aplica |
Modalidade: |
01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: |
01 - BPA (consolidado) |
Tipo de Financiamento: |
07 - Vigilância em saúde |
Valor Ambulatorial SA |
0,00 |
Valor Ambulatorial Total |
0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
0,00 |
Valor Hospitalar Total: |
0,00 |
Sexo: |
Não se Aplica |
Idade Mínima: |
Não se Aplica |
Idade Máxima: |
Não se Aplica |
Art. 4º Estabelecer que, na utilização dos procedimentos de
Vigilância em Saúde, o instrumento de registro será o BPA (consolidado)
e o tipo de financiamento será Vigilância em Saúde, no
Componente Vigilância Sanitária.
Parágrafo único. Os procedimentos do grupo de Ações de
Promoção e Prevenção em Saúde, subgrupo Vigilância em Saúde e
Forma de Organização Vigilância Sanitária são encontrados na Tabela
de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, disponível em
http:// sigtap. datasus. gov. br/ tabela- unificada.
Art. 5º Esclarecer que, o registro no BPA magnético dos
procedimentos de Vigilância Sanitária instituídos nesta Portaria e sua
apresentação no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS
(SIA/SUS) são critérios de manutenção do repasse dos recursos do
componente de vigilância sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde,
conforme inciso II do Art. 45 da Portaria GM/MS nº 3252, de 22 de
dezembro de 2009.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na competência julho/
2010.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA
BERNARDO
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