Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições
Considerando a Portaria n° 828/GM de 14 de abril de 2010,
que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia
Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
e
Considerando o Ofício nº 27, de 07 de maio de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Remanejar recurso financeiro mensal no montante
de R$16.867,89 (dezesseis mil, oitocentos e sessenta e sete reais e
oitenta e nove centavos), da Gestão Estadual de São Paulo para o
Município de São Paulo, destinado ao custeio da Nefrologia.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido
por meio desta Portaria não acarretará impacto para o Ministério da
Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2010.