Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.169/GM, de 15 de junho de2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta ComplexidadeCardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 234, de 12 de maio de2010, que habilita o Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King/Associação Evangélica Beneficente Douradense de Dourados/MS emAlta Complexidade Cardiovascular;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso do Sul e a aprovação da habilitaçãopela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme a Resolução nº 07, de 18 de fevereiro de 2010; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde -Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º - Incluir na habilitação do Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King/Associação Evangélica Beneficente Douradense -Dourados/MS, inscrito no CNES sob o nº. 2371375, CNPJ nº. 03.604.782/0001-66, o Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular.
Art. 2º -Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta alteração deverá onerar o teto do Município de Dourados, conforme Ofício nº 382/GAB/MS, de 03 de maio de 2010.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.