Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no art. 3º, da Portaria No44/GM, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de Hospital Dia;
Considerando a Portaria SAS/MS No750, de 29 de dezembro de 2008, que renova a autorização do hospital a seguir para realização de transplante de medula óssea autogênico/alogênico aparentado; e
Considerando parecer favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, resolve:
Art. 1º Habilitar o hospital a seguir, para realização do atendimento em regime de Hospital Dia em Intercorrências Pós-Transplante de Medula Óssea e outros precursores hematopoiéticos:
HOSPITAL DIA: 12.04 SÃO PAULO
I - Denominação: Associação Portuguesa de Beneficencia;
II-CGC: 59.972.307/0001-05;
III - CNES: 2097613;
IV - endereço: Rua Luiz Vaz de Camões, No 3150 - Vila Redentora - São José do Rio Preto-CEP: 15.015-750.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.