Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei No9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria Nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC No67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado do Mato Grosso;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;
Considerando a análise técnica da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes do Departamento de Atenção Especializada/DAE/SAS, resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO - 24.13 MATO GROSSO
I - Nº do SNT: 3 51 07 MT 04
II - denominação: Hospital de Olhos de Cuiabá - Banco de Olhos de Cuiabá;
III-CGC: 00.108.558/0001-95;
IV - CNES: 2473062;
V - endereço: Av. Ramiro de Noronha, Nº 453 - Cuiabá - MT - CEP: 78.020-100.-
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.