Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei No9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria -Nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009; -
Considerando a Resolução - RDC No67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;
Considerando a análise técnica da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes do Departamento de Atenção Especializada/DAE/SAS, resolve:
Art. 1º Conceder, renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO - 24.13 SANTA CATARINA -
I - Nº do SNT: 3 51 05 SC 01
II - denominação: Hospital Municipal São José - Banco de Olhos de Joinville;
III-CGC: 83.791.848/0001-03;
IV - CNES: 3678385;
V - endereço: Av. Getulio Vargas, No 238 - Centro - Joinville - SC -CEP: 89.210-000.-
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.