Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 337, DE 14 DE JULHO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei No9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria Nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009;

Considerando a Resolução - RDC No67, de 30 de setembro de 2008;

Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;

Considerando a análise técnica da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes do Departamento de Atenção Especializada/DAE/SAS, resolve:

Art. 1º Conceder, renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo identificado:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO - 24.13 RIO GRANDE DO SUL -

I - No do SNT: 3 51 05 RS 10

II - denominação: Hospital Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre;

III-CGC: 92.815.000/0001-68;

IV - CNES: 2237253;

V - endereço: Av. Independência, No 155 7º andar -Porto Alegre - RS -CEP: 90.020-090.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde