Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 338, DE 14 DE JULHO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro -de 1997; no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria -Nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009; -

Considerando a Portaria No92/GM, de 23 de janeiro de 2001, que inclui na Tabela de Sistemas de Informações Hospitalaresdo Sistema Único de Saúde novos procedimentos relacionados a transplantes;

Considerando a Portaria Nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, resolve:

Art. 1º Conceder autorização, no âmbito dos Estados correspondentes, aos hospitais abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e retirada de múltiplos órgãos e tecidos:

CÓDIGO: 24.12 SANTA CATARINA

Fundação de Saúde do Alto Vale do Itajaí -Hospital Regional Alto Vale - Rio do Sul - SC CGC: 73.433.427/0001-57;

CNES: 2568713.
Hospital e Maternidade São José - Jaraguá do Sul - SC;CGC: 83.883.306/0015- 66;CNES: 2306336.

Art. 2º Conceder renovação de autorização, no âmbito dos estados correspondentes, aos hospitais abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e retirada de múltiplos órgãos e tecidos:

CÓDIGO: 24.12 PARANÁ

Irmandade da Santa Casa de Londrina - Londrina - PR;
CGC: 78.614.971/0001-19;
CNES: 2580055.

RIO GRANDE DO SUL

Fundação Universidade de Caxias do Sul - Hospital Geral de Caxias do Sul - Caxias do Sul -RS; CGC: 88.648.761/0018-43; CNES: 2223538.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde