Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e
Considerando Ofício nº 381/2010/SMS de 14 de abril de 2010, da Secretaria Municipal de Saúde de Francisco Beltrão/PR; resolve:
Art. 1º Cadastrar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo -UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
77.812.519/0001-07CNES: 2666731 | HOSPITAL SÃO FRANCISCO - SOCIEDADE HOSPITA L A R BELTRONENSE LTDA FRANCISCO BELTRÃO/PR | |
26.01 ADULTO | 08 | |
26.02 NEONATAL | 02 |
Art. 2º Excluir o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
77.810.505/0001-46CNES: 2666723 | POLICLINICA SÃO VICENTE DE PAULA FB - FRANCISCO BELTRÃO/PR | |
26.01 ADULTO | 10 |
Art. 3º Estabelecer que o custeio das habilitações de que trata o art. 1° desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 4º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.