Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, por meio da organização e implantação de Redes Estaduais e/ou Regionais de Atenção em Alta Complexidade Cardiovascular;
Considerando Portaria Nº 210 de 15 de junho de 2004, que conceitua Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular, e determina seus papéis na atenção à saúde e qualidades técnicas necessárias desses estabelecimentos;
Considerando o resultado das reuniões entre as Sociedades de Especialidades Médicas e as áreas técnicas especializadas da Secretaria de Atenção à Saúde que realizou a revisão e redefiniu as compatibilidades entre os Procedimentos da Assistência Cardiovascular e Órteses, Próteses e Materiais Especiais da Tabela de Procedimentos do SUS, de acordo com a prática médica atualizada; e
Considerando a necessidade de auxiliar os gestores no controle e avaliação da Assistência Cardiovascular, resolve:
Art. 1º Redefinir as compatibilidades entre procedimentos da Assistência Cardiovascular e as Órteses, Próteses e Materiais Especiais de Acordo com o Anexo desta Portaria.
Art. 2º Excluir da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS os códigos de procedimentos a seguir discriminados:
04.06.01.106-0 - Troca de eletrodos de marcapasso
04.06.02.010-8 - Dissecção radical do pescoço
04.06.02.006-0 - Cateterismo de artéria para tromboembolectomia
07.02.04.050-9 - Prótese intraluminal arterial para TIPS
07.02.04.049-5 - Prótese intraluminal arterial aórtica tubular c/ stent não recoberto
04.06.01.014-5 - Correção da atresia mitral
07.02.01.014-6 - Fio guia hidrófilico 0,035
Art. 3º Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS os códigos dos procedimentos a seguir discriminados e respectivas compatibilidades:
Código: |
04.06.01.123-0 |
Nome: |
ANASTOMOSE SISTEMICO-PULMONAR COM CEC |
Descrição: |
Procedimento que consiste em aumentar o fluxo de sangue para os pulmões, criando um desvio do sangue da aorta e seus ramos para as artérias pulmonares, através de conexão direta nas artérias pulmonares ou com uso de enxertos tubulares. Feita com circulação extra-corpórea. |
Origem: |
04.06.01.008-0 |
Complexidade: |
AC - Alta Complexidade |
Modalidade: |
02 - Hospitalar |
Instrumento de Registro: |
03 - AIH (Proc. Principal) |
Tipo de Financiamento: |
06 - Média e Alta Complexidade (MAC) |
Valor Ambulatorial - SA: |
0,00 |
Valor Ambulatorial Total |
0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
2.631,90 |
Valor Hospitalar SH: |
1.223,47 |
Valor Hospitalar Total: |
3.855,37 |
Atributos complementares: |
001 - Inclui valor de anestesia |
Sexo: |
Ambos |
Idade Mínima: |
00 Ano(s) |
Idade Máxima: |
110 Ano(s) |
Quantidade Máxima: |
1 |
Media Permanência: |
15 |
Pontos: |
650 |
Especialidade do Leito: |
01 - Cirúrgico |
CBO: |
223107 |
CID-10: |
Q20.0, Q20.8 , Q21.2, Q21.3, Q22.0, Q22.1, Q22.3, Q22.4, Q22.6, Q22.9, Q22.8 |
Habilitação: |
0801 - Unidade de assistência de alta complexidade cardiovascular |
Serviço/Classificação: |
116 / 002, 116 / 003 |
Código: |
04.06.01.124-9 |
Nome: |
CORRECAO DE COARCTACAO DA AORTA COM CEC |
Descrição: |
Procedimento que consiste em ressecar ou ampliar região da aorta que encontra-se com obstrução parcial, com ou sem uso de enxertos tubulares ou retalhos. Feita com circulação extra-corpórea. |
Origem: |
04.06.01 .01 8-8 |
Complexidade: |
AC - Alta Complexidade |
Modalidade: |
02 - Hospitalar |
Instrumento de Registro: |
03 - AIH (Proc. Principal) |
Tipo de Financiamento: |
06 - Média e Alta Complexidade (MAC) |
Valor Ambulatorial - SA: |
0,00 |
Valor Ambulatorial Total: |
0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
2.685,90 |
Valor Hospitalar SH: |
1.223,47 |
Valor Hospitalar Total: |
3.909,37 |
Atributos complementares: |
001 - Inclui valor de anestesia 004 - Admite Permanência a Maior 006 - CNRAC |
Sexo: |
Ambos |
Idade Mínima: |
00 Ano(s) |
Idade Máxima: |
110 Ano(s) |
Quantidade Máxima: |
1 |
Media Permanência: |
13 |
Pontos: |
650 |
Especialidade do Leito: |
01 - Cirúrgico |
CBO: |
223107 |
CID-10: |
Q25.1 , Q25.2 |
Habilitação: |
0801 - Unidade de assistência de alta complexidade cardiovascular 0803 - Cirurgia cardiovascular e procedimentos em cardiologia intervencionista |
Serviço/Classificação: |
116 / 002 , 116 / 003 |
Código: |
04.06.01.125-7 |
Nome: |
CORRECAO DE CORONARIA ANOMALA (04 a 110 anos) |
Descrição: |
Procedimento que consiste em reimplantar a(s) artéria(s) coronária(s) na aorta, com ou sem uso de retalhos ou enxertos tubulares. |
Origem: |
04.06.01.022-6 |
Complexidade: |
AC - Alta Complexidade |
Modalidade: |
02 - Hospitalar |
Instrumento de Registro: |
03 - AIH (Proc. Principal) |
Tipo de Financiamento: |
06 - Média e Alta Complexidade (MAC) |
Valor Ambulatorial - SA: |
0,00 |
Valor Ambulatorial Total: |
0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
4.716,47 |
Valor Hospitalar SH: |
1.684,45 |
Valor Hospitalar Total: |
6.400,92 |
Atributos complementares: |
001 - Inclui valor de anestesia 004 - Admite Permanência a Maior 006 - CNRAC |
Sexo: |
Ambos |
Idade Mínima: |
4 Ano(s) |
Idade Máxima: |
110 Ano(s) |
Quantidade Máxima: |
1 |
Media Permanência: |
19 |
Pontos: |
950 |
Especialidade do Leito: |
01 - Cirúrgico |
CBO: |
223107 |
CID-10: |
Q24.5 |
Habilitação: |
0801 - Unidade de assistência de alta complexidade cardiovascular 0803 - Cirurgia cardiovascular e procedimentos em cardiologia intervencionista 0802 - Centro de referencia em alta complexidade cardiovascular |
Serviço/Classificação: |
116/002, 116 / 003 |
Código: |
07.02.05.080-6 |
Nome: |
Fio guia hidrófilico 0,035 |
Origem: |
07.02.01.014-6 |
Complexidade: |
Não se aplica |
Modalidade: |
02 – Hospitalar |
Instrumento de Registro: |
03 - AIH (Proc. Especial) |
Tipo de Financiamento: |
06 - Média e Alta Complexidade (MAC) |
Valor Ambulatorial - SA: |
0,00 |
Valor Ambulatorial Total: |
0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
300,00 |
Valor Hospitalar Total: |
300,00 |
Sexo: |
Ambos |
Idade Mínima: |
Não se aplica |
Idade Máxima: |
Não se aplica |
Quantidade Máxima: |
2 |
Art.4º Definir as compatibilidades entre os procedimentos incluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS pelo art. 3º desta Portaria, conforme a seguir discriminado:
04.06.01.123-0- ANASTOMOSE SISTEMICO-PULMONAR COM CEC |
|
07.02.04.021-5 - CONJUNTO P/CIRCULACAO EXTRACORPOREA (PEDIATRICO) |
1 |
07.02.05.001-6 - BOMBA CENTRIFUGA DESCARTAVEL PARA USO EM CIRCULACAO EXTRACORPOREA E/OU CIRCULACAO ASSISTIDA |
1 |
07.02.04.027-4 - ELETRODO P/ MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO |
2 |
07.02.04.020-7 - CONJUNTO P/CIRCULACAO EXTRACORPOREA (NEONATAL) |
1 |
07.02.04.034-7 - ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO |
1 |
07.02.04.037-1 - ENXERTO TUBULAR DE POLITETRAFLUORETILENO DE 70 CM2 (PTFE) |
1 |
07.02.04.015-0 - CATETER VENOSO CENTRAL DUPLO LUMEN |
1 |
07.02.04.011-8 - CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERCAO PERIFERICA (PICC) |
1 |
04.06.01.124-9- CORRECAO DE COARCTACAO DA AORTA COM CEC |
|
0702040215 - CONJUNTO P/CIRCULACAO EXTRACORPOREA (PEDIATRICO) |
1 |
0702040207 - CONJUNTO P/CIRCULACAO EXTRACORPOREA (NEONATAL) |
1 |
0702040193 - CONJUNTO P/CIRCULACAO EXTRACORPOREA (ADULTO) |
1 |
0702050016 - BOMBA CENTRIFUGA DESCARTAVEL PARA USO EM CIRCULACAO EXTRACORPOREA E/OU CIRCULACAO ASSISTIDA |
1 |
0702040274 - ELETRODO P/ MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO |
4 |
0702040339 - ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO C/ COLAGENO |
1 |
0702040118 - CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERCAO PERIFERICA (PICC) |
1 |
0702040150 - CATETER VENOSO CENTRAL DUPLO LUMEN |
1 |
0702040363 - ENXERTO TUBULAR DE POLITETRAFLUORETILENO DE 20 CM2 |
1 |
0702040452 - PATCH INORGANICO (50 CM2) |
1 |
0702040444 - PATCH INORGANICO (20 CM2) |
1 |
0702040460 - PATCH ORGANICO (20 CM2) |
1 |
0702040479 - PATCH ORGANICO (50 CM2) |
1 |
0702050130 - CONJUNTO P/ AUTOTRANSFUSAO |
1 |
0702040347 - ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO |
1 |
04.06.01.125-7 - CORRECAO DE CORONARIA ANOMALA (4 A 110 ANOS) |
|
0702040118 - CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERCAO PERIFERICA (PICC) |
1 |
0702040215 - CONJUNTO P/CIRCULACAO EXTRACORPOREA (PEDIATRICO) |
1 |
0702040193 - CONJUNTO P/CIRCULACAO EXTRACORPOREA (ADULTO) |
1 |
0702040444 - PATCH INORGANICO (20 CM2) |
1 |
0702050016 - BOMBA CENTRIFUGA DESCARTAVEL PARA USO EM CIRCULACAO EXTRACORPOREA E/OU CIRCULACAO ASSISTIDA |
1 |
0702040363 - ENXERTO TUBULAR DE POLITETRAFLUORETILENO DE 20 CM2 |
1 |
0702040150 - CATETER VENOSO CENTRAL DUPLO LUMEN |
1 |
0702040274 - ELETRODO P/ MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO |
4 |
0702040479 - PATCH ORGANICO (50 CM2) |
1 |
0702040452 - PATCH INORGANICO (50 CM2) |
1 |
0702040460 - PATCH ORGANICO (20 CM2) |
1 |
Parágrafo único. A inclusão destes procedimentos é resultado de desmembramentos de procedimentos já existentes, de tal forma que não representam impacto financeiro.
Art. 5º Alterar o instrumento de registro dos procedimentos - 04.06.01.071-4 - Instalação de Assistência Circulatória e 04.06.01.074-9 - Manutenção de Assistência Ventilatória para AIH (Procedimento Especial).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir da competência março de 2010.
Art. 7º Fica revogada Portaria SAS/MS n º 173 de 28 de março de 2005, publicada no diário Oficial da União n° 70, Seção 1, pág. 92-99.