Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 347, DE 20 DE JULHO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 511, de 29 de dezembro de 2000, que estabelece o cadastramento dos estabelecimentos de saúde no país; vinculados ou não ao SUS;

Considerando a Portaria Nº 2.048/GM, de 05 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;

Considerando o item 2 do Art. 2º da Política Nacional de Atenção às Urgências instituída pela Portaria Nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que determina que sejam consubstanciadas as diretrizes de regionalização da atenção às urgências, fortalecendo a implantação de redes estaduais, regionais e municipais de atenção à saúde e, seu Art. 3º que prevê a "organização de redes loco-regionais de atenção integral às urgências, enquanto elos da cadeia de manutenção da vida, tecendo-as em seus diversos componentes";

Considerando a Portaria Nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto, e

Considerando a necessidade de adequar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES para registro das informações das implementações da política de saúde normatizadas pelas diretrizes propostas na Portaria Nº 2048/GM, de 2002 e a RDC Nº 50, de 21 de fevereiro de 2002. resolve:

Art.1º Incluir na Tabela de Estabelecimentos do SCNES, o tipo de estabelecimento 73 - PRONTO ATENDIMENTO.

§1º Entende-se por PRONTO ATENDIMENTO, estabelecimento autônomo não-hospitalar, que integra a Rede de Atenção às Urgências e Emergências, destinado à assistência aos pacientes acometidos por quadros de urgência e emergência, realizando o atendimento inicial, estabilizando o paciente e definindo a necessidade ou não de encaminhamento a serviços de maior complexidade.

§2º Os estabelecimentos já cadastrados no CNES e que se enquadram nesta definição deverão ter o seu cadastro adequado ao novo tipo de estabelecimento no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 2º Determinar que os estabelecimentos que se enquadram no tipo de estabelecimento 73 - PRONTO ATENDIMENTO deverão informar a realização do serviço especializado 140 - SERVIÇO DE URGÊNCIAS e a classificação 003 - Pronto Atendimento, desde que atendam as condições da Portaria SAS/MS Nº 154, de 18 de março de 2008, no tocante ao grupo de CBOS requeridos.

Cód. serv

Descrição serviço

Cód. class

Descrição class

Grupo

CBO

Descrição CBO

140

Serviços de urgências

003

Pronto atendimento

01

2231*

Todos médicos

2235-05

Enfermeiro

3222-30

Auxiliar de enfermagem

02

2231*

Todos médicos

2235-05

Enfermeiro

3222-05

Técnico de enfermagem

Art. 3º Definir que cabe à Secretaria de Atenção à Saúde por meio da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/ DRAC/SAS) adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS, da Secretaria Executiva (DATASUS/SE), para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde