Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 511, de 29 de dezembro de 2000, que estabelece o cadastramento dos estabelecimentos de saúde no país; vinculados ou não ao SUS;
Considerando a Portaria Nº 2.048/GM, de 05 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;
Considerando o item 2 do Art. 2º da Política Nacional de Atenção às Urgências instituída pela Portaria Nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que determina que sejam consubstanciadas as diretrizes de regionalização da atenção às urgências, fortalecendo a implantação de redes estaduais, regionais e municipais de atenção à saúde e, seu Art. 3º que prevê a "organização de redes loco-regionais de atenção integral às urgências, enquanto elos da cadeia de manutenção da vida, tecendo-as em seus diversos componentes";
Considerando a Portaria Nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto, e
Considerando a necessidade de adequar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES para registro das informações das implementações da política de saúde normatizadas pelas diretrizes propostas na Portaria Nº 2048/GM, de 2002 e a RDC Nº 50, de 21 de fevereiro de 2002. resolve:
Art.1º Incluir na Tabela de Estabelecimentos do SCNES, o tipo de estabelecimento 73 - PRONTO ATENDIMENTO.
§1º Entende-se por PRONTO ATENDIMENTO, estabelecimento autônomo não-hospitalar, que integra a Rede de Atenção às Urgências e Emergências, destinado à assistência aos pacientes acometidos por quadros de urgência e emergência, realizando o atendimento inicial, estabilizando o paciente e definindo a necessidade ou não de encaminhamento a serviços de maior complexidade.
§2º Os estabelecimentos já cadastrados no CNES e que se enquadram nesta definição deverão ter o seu cadastro adequado ao novo tipo de estabelecimento no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 2º Determinar que os estabelecimentos que se enquadram no tipo de estabelecimento 73 - PRONTO ATENDIMENTO deverão informar a realização do serviço especializado 140 - SERVIÇO DE URGÊNCIAS e a classificação 003 - Pronto Atendimento, desde que atendam as condições da Portaria SAS/MS Nº 154, de 18 de março de 2008, no tocante ao grupo de CBOS requeridos.
Cód. serv |
Descrição serviço |
Cód. class |
Descrição class |
Grupo |
CBO |
Descrição CBO |
140 |
Serviços de urgências |
003 |
Pronto atendimento |
01 |
2231* |
Todos médicos |
2235-05 |
Enfermeiro |
|||||
3222-30 |
Auxiliar de enfermagem |
|||||
02 |
2231* |
Todos médicos |
||||
2235-05 |
Enfermeiro |
|||||
3222-05 |
Técnico de enfermagem |
Art. 3º Definir que cabe à Secretaria de Atenção à Saúde por meio da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/ DRAC/SAS) adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS, da Secretaria Executiva (DATASUS/SE), para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.